Da Redação do Blog — A denúncia é da advogada criminalista Creuza Costa, que atua em favor do apenas Leandro José Ramos da Silva, preso no COTEL pela acusação de homicídio. Segundo ela, seu cliente já cumpriu sua pena em tempo necessário para estar no regime semiaberto desse outubro do ano passado, mas a Juíza Orleide Roselia Nascimento, responsável pelo processo número 1001519-09.2019.8.17.4001, na 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Recife/PE, tem agido com descaso ao não ler as petições que lhe são encaminhadas.
A advogada já protocolizou vários petições e até Embargos, requerendo a remissão da pena do seu cliente, bem como a progressão do mesmo para o regime semi-aberto ao qual possui por direito adquirido devido tempo cumprido de pena em reclusão.
“Acontece que, a excelentíssima juíza, Dra. Orleide Roselia Nascimento Silva, da referida vara, tem decidido de forma equivocada em seus despachos, uma vez que todos as suas decisões tem indeferido o pedido progressão de regime ao qual é Direito do apenado. A partir disso, acredita-se que a magistrada, possivelmente, não está lendo as petições, tão pouco reconhecendo os pedidos feitos com fundamentos e todas as descrições necessárias a titulo comprobatório. Ou seja, a magistrada tem agido com descaso perante o direito do Sr. Leandro, que continua preso por erro grave da excelentíssima Dra. Orleide Roselia”.

Não achando outro meio de resolução de tal situação, a advogada encaminhou representação ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e ao Corregedor Geral de Justiça pedindo providências, com objetivo de que haja aplicabilidade do direito de seu ciente.
Ela destaca que a situação é tão absurda que outro condenado no mesmo processo e preso no mesmo período já teve sua progressão deferida pela mesma juíza. “É inaceitável que uma magistrada não leia o processo e execução penal é simples conta de matemática, não havendo o que se interpretar” afirmou. O blog vai apurar o caso.