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Home Política

Juíza que mandou prender jornalista em abril, agora o condena a sete anos de prisão

Redação Por Redação
14/08/2024 - 22:58
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Por André Beltrão — A juíza Andréa Calado condenou o jornalista Ricardo Antunes, criador do Blog do Ricardo Antunes, a sete anos de detenção, em regime fechado, pelos supostos crimes de calúnia, difamação e injúria.

A magistrada ainda condenou o jornalista a pagar mais 800 dias-multa pela série de matéria sobre A Farra do São de Caruaru que apontou um esquema para beneficiar a empresa Festa Cheia, que inclusive foi condenada a devolver quase R$ 1 milhão de reais por suspeita de ter ganho uma licitação direcionada. A decisão vem três meses depois que a mesma juíza condenou Antunes à prisão preventiva por supostamente descumprir decisões judiciais.

Esta condenação foi em abril deste ano, ou seja, em menos de quatro meses a juíza proferiu duas decisões condenando o jornalista. Em menos de 48 horas, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) através do desembargador, Isaías Andrade Lins Neto, cassou a decisão.

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cassou decisão

Poucas semanas depois o juiz Paulo Victor também devolveu o passaporte que a juíza Andréa Calado havia aprendido e devolveu as redes socias do jornalista que haviam sido banidas pela magistrada.

Na oportunidade, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) condenaram o episódio e questionaram o pedido de prisão do jornalista. A Abraji afirmou que via com preocupação o pedido e que as medidas da juíza não afetavam só Antunes, mas toda a classe jornalística.

“É o tipo de decisão que depoe contra o judiciário e mancha a instituição pois a grande maioria dos seus juízes não compactua com esse tipo de coisa” disse Antunes, que já recorreu da decisão junto ao mesmo TJPE.

Entidades criticaram tentativa de censura

A juíza, inclusive está respondendo por abuso de autoridade e a sentença pode sair a qualquer momento.

Um dos casos denunciados foi a série do blog “A Farra de Caruaru”, em que Carreras e o empresário Augusto Acioli foram denunciados pelas reportagens e tiveram de devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos. As matérias revelaram irregularidades no camarote contratado por ambos. Os empresários teriam, em conluio com o presidente da Fundação de Cultura daquele município, participado de esquema que movimentaria dezenas de milhões de reais.

A Justiça chegou a mandar a empresa “Festa Cheia”, de propriedade de Carreras e Acioli, devolver R$ 1 milhão por conta das irregularidades. Após as denúncias, o empresário entrou com uma queixa-crime e um pedido de ação penal privada alegando a divulgação de “informações falsas” pelo blog, mesmo com a Justiça reconhecendo as irregularidades apontadas nos textos.

Felipe Carreras e Augusto Acioli, donos da empresa Festa Cheia

Na sua nova decisão, Andréa Calado afirma que o site ultrapassou sua liberdade de expressão e afirmou que o jornalista agiu com dolo. As “provas” elencadas na sentença são somente as publicações das reportagens e das denúncias. Segundo ela, “críticas e opiniões devem ser expressas de maneira construtiva e fundamentada, sem recorrer a ataques pessoais ou acusações não corroboradas”, afirmação que revela a subjetividade da decisão da juíza.

Andréa Cruz afirmou ainda que a situação é mais grave pelo fato de o acusado ser jornalista, o que reverbera mais uma vez um atentando à liberdade de expressão, posto que o dever de ofício do repórter é informar, e não esconder os fatos.

“O excesso de linguagem retrata o desprezo que ela tem pelo jornalista”, diz o advogado Fred Vilaça. “È uma coisa absurda, ela errou nesta decisão, errou na dosimetria da pena e na aplicação do crime continuado. Dessa forma eu nunca tinha visto em mais de 40 anos de advocacia”, disse ele.

Confira a decisão da juíza:

 

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