Com informações de Diário de PE – De acordo com o MPPE, a estratégia seguinte para entregar o terreno ao empresário foi a criação de uma concorrência pública que teria sido direcionada.
“Frustrada a estratégia fraudulenta de suspender a revogação da lei municipal através do Poder Judiciário, o prefeito decidiu conceder ‘à fórceps’ a área ao amigo para instalação de marina, posto de gasolina e restaurante”, declara o MPPE.
O edital de concorrência previa a outorga de concessão de serviços públicos, operação, administração, manutenção, conservação, reforma, construção, reconstrução e exploração de terminal hidroviário, posto de combustível náutico, restaurante, loja de conveniência, centro de informação turística e espaço público de convivência.
O MPPE avalia que haveria um desvio de finalidade na concessão da área a um particular para exploração de atividades econômicas. O órgão aponta que o poder público estaria cedendo terras que poderiam ser utilizadas para benefício coletivo, favorecendo um empreendimento voltado a interesses privados.
O Ministério Público também acusa o então prefeito de ter utilizado diversos expedientes para evitar a concorrência de outros interessados, como exigências técnicas específicas, rapidez no processo e habilitação de empresa sem capacidade comprovada.
Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou o edital irregular e determinou a suspensão do contrato, além de aplicar multa ao prefeito. Em 2019, uma liminar do TJPE também ordenou a suspensão do contrato.
Nos autos, Roberto Gouveia Lopes negou ser representante da empresa, mas o MPPE identificou que ele figurou como sócio até 2019, quando transferiu suas cotas para a filha, havendo mudanças sucessivas no quadro societário entre familiares.
A juíza Ângela Mesquita de Borba Maranhão entendeu que a empresa foi devidamente citada e classificou a conduta como litigância de má-fé, apontando tentativa de dificultar o andamento do processo. Segundo a magistrada, a liminar de suspensão do contrato não foi cumprida, e a empresa continuou operando normalmente, realizando eventos e explorando o espaço público.
Diante disso, foi determinada a expedição de ordem de fechamento do empreendimento, com apoio de força policial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão também estabelece que a prefeitura, junto com a Justiça e a Polícia Militar, realize fiscalização mensal no local.
A Operação Beira Rio, da Polícia Civil, resultou no indiciamento de envolvidos por crimes como fraude à licitação e uso de documento falso. Segundo a investigação, o processo licitatório teria sido uma simulação para beneficiar o empresário.
O OUTRO LADO
O deputado estadual Júnior Matuto afirmou, em nota, que não é parte no processo e que, durante sua gestão como prefeito, a administração atuou dentro da legalidade. Ele também declarou que eventuais irregularidades dizem respeito à execução contratual da empresa responsável pelo empreendimento.
A defesa da empresa e do empresário citado não se manifestou até a publicação da matéria.









