Do Blog Cenário – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco suspendeu a pesquisa Veritá para o Governo de Pernambuco, divulgada no último dia 5 de abril. A decisão proferida nesta segunda (13) determinou a retirada do conteúdo divulgado nas redes do instituto, sob pena de multa de R$ 10 mil ao dia.
A tutela de urgência foi pedida pelo diretório estadual do MDB e o desembargador relator, Fernando Braga Damasceno, foi quem julgou o caso. Na ação, o MDB apontou uma série de irregularidades na pesquisa registrada sob o nº PE-02184/2026, alegando vícios metodológicos, inconsistências estatísticas, falhas no plano amostral, ausência de informações obrigatórias e problemas na metodologia de coleta de dados, que comprometeriam a confiabilidade do levantamento e poderiam induzir o eleitorado a erro.
Entre os problemas elencados, o juiz ressaltou falhas no plano amostral, além de “inconsistência estatística grave”. O magistrado também fez questionamentos sobre a metodologia utilizada, com descrição genérica no registro e ausência de transparência quanto ao uso de sistema automatizado (URA), dificultando a verificação da fidedignidade dos dados. Para ele, o levantamento pode influenciar erroneamente a percepção do eleitorado.
“A metodologia adotada parece não permitir a verificação da fidedignidade dos dados coletados, nem a formação de um juízo crítico, seja no momento da coleta da informação, seja em momento posterior, acerca da veracidade das informações prestadas pelo entrevistado, circunstância que dificulta a ação fiscalizadora pelas partes legitimadas. […] O perigo de dano também se encontra configurado, uma vez que a divulgação de pesquisa com tais vícios, em período eleitoral, possui aptidão para influenciar indevidamente a percepção do eleitorado, afetando a normalidade e a legitimidade do pleito, sendo certo que os efeitos dessa divulgação são de difícil reversão”, escreveu Fernando Damasceno.
Diante disso, o desembargador concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão da pesquisa. A decisão tem caráter liminar e o mérito do caso ainda será julgado.









