Da Redação do Blog – A Justiça Eleitoral de Pernambuco manteve nesta segunda-feira (09) a decisão de cassar os mandatos do Prefeito de São José da Coroa Grande, litoral norte, Jaziel Gonsalves Lages, conhecido como Pel Lages (Cidadania), e da vice-prefeita do município, Bruna Suelem Sales Alves, conhecida como Bruna de Odacir (Cidadania). O Juiz eleitoral de Barreiros, Rodrigo Viana, decidiu não acolher os embargos de declaração apresentado pelos gestores e manteve a sentença. O prefeito Pel Lages (Cidadania), tem o direito de apelar.
O juiz já havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito e da vice no dia 28 de maio, além de tonar inelegível “Pel Lages” pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2020. Os condenados apresentaram os embargos de declaração alegando que a sentença foi omissa (quando o juiz não se manifesta sobre algum dos fatos ou direito abordado pela defesa). Na decisão de não acolher o recurso o juiz alegou que as partes usaram dos embargos por estarem inconformados com o julgamento, mas que isso deveria ser atacado com o recurso pertinente (apelação ao Tribunal Regional Eleitoral – TER).

Além de manter a sentença, o juíz ainda determinou que a Polícia Federal fosse acionada para investigar a testemunha Wilian do Abreu com base no Art. 342 do Código Penal Brasileiro que diz “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”
A ação de cassão foi apresentada pelo candidato derrotado na última eleição, Jose Barbosa de Andrade (PSD). Na ação, o candidato afirma que o prefeito teria enviado mensagens pelo aplicativo Whatsapp ao servidor público Willian José Da Silva (Willian Do Abreu) oferecendo vantagem em troca de seu voto e do apoio político, o que configuraria captação ilícita de votos e abuso do poder político. Ainda cabe recurso da sentença no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE).







