Com informações da Assessoria de Imprensa — O Juiz da 1ª Zona Eleitoral acatou um pedido formulado pela coligação Recife Cidade da Gente e determinou que a TV Clube de Pernambuco não veicule irregularmente inserções em tempo maior do que o determinado pelo plano de mídia estabelecido pela Justiça Eleitoral de Pernambuco.
No mesmo horário, de acordo com a Justiça, a emissora terá que veicular material de propaganda da Coligação Recife Cidade da Gente. Tudo isso porque, entre os dias 10 e 11 de outubro, a TV Clube de Pernambuco exibiu 480 segundos a mais de inserção da Frente Popular do Recife, ferindo o plano de mídia acordado com a Justiça.
Com a vitória jurídica, a coligação Recife Cidade da Gente terá o direito de transmitir suas inserções políticas, com 480 segundos de maneira proporcional, a serem exibidos, imediatamente, após o horário reservado para a propaganda eleitoral, arcando a emissora com as custas de tal exibição, sob pena de multa diária de R$ 1000.




![A produtora Karina Ferreira da Gama [esq.] e Daniel Vorcaro [dir.]](https://ricardoantunes.net/wp-content/uploads/2026/05/Copia-de-adg87sda78dga78dagsd-33-350x250.jpg)




