Do Valor — A Justiça Federal em Pernambuco indeferiu o pedido de liminar dos irmãos José e Fernando Santos, acionistas do grupo Nassau, para cancelamento da assembleia que os retirou da administração da empresa, em agosto. Com a derrota, o grupo, dono de dez fábricas de cimento, continua a ser conduzido por dois executivos de mercado.
José e Fernando foram destituídos do comando do grupo durante uma assembleia convocada pelo inventariante do espólio do empresário João Santos, falecido em 2009. O advogado Augusto Quidute foi nomeado pela Justiça em dezembro, quando Fernando Santos perdeu a função. Quidute atendeu a um pedido de parte dos herdeiros que estavam fora da gestão do grupo. Essa parcela de acionistas é composta por filhas e netos do empresário, brigados com José e Fernando, representantes de cerca de 65% do espólio.
Sete meses antes, sob comando dos dois irmãos, o grupo Nassau tinha sido alvo de uma operação da Polícia Federal para investigar prática de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, crimes denunciados em dossiê elaborado por herdeiros do espólio e ex-funcionários que foi entregue às autoridades em 2018.
Os administradores são suspeitos de ter constituído um esquema criminoso que transformou um passivo tributário de R$ 8,6 bilhões em patrimônio próprio.
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José e Fernando não compareceram a assembleia em agosto. Em comunicado, alegaram que Quidute não teria legitimidade para convocação, pois não era acionista. Esse argumento, usado no recurso, não foi acatado pela Justiça, que alegou que “quando Fernando era inventariante defendia a tese que pela ausência formal de partilha lhe permitia representar os direitos referentes às quotas sociais”.
Durante a assembleia, os sócios presentes reprovaram as contas do grupo Nassau e, como consequência imediata, afastaram os administradores. Foram nomeados os executivos Paulo Narcélio Simões do Amaral, ex-presidente da OGX; e Guilherme Rocha, ex-administrador de Fernando de Noronha. A ata foi arquivada pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe).
A Justiça Federal também rejeitou a argumentação dos irmãos de que houve alteração irregular na pauta da assembleia, originalmente convocada para apreciação das contas. “A alteração do contrato social levada a efeito naquele momento é mero consectário da rejeição de contas e designação de novos administradores, de modo que prescindia de previsão em item constante na pauta, não se verificando qualquer irregularidade a ser controlada pela Junta Comercial”, afirma a decisão.
Por meio de seu advogado, Taney Farias, José e Fernando afirmaram que vão recorrer da decisão da Justiça Federal.
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