Do Vero Notícias – A 8ª Vara de Fazenda Pública do DF rejeitou o pedido para que conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas (TCDF) devolvessem R$ 5,8 milhões recebidos como gratificação retroativa. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29).
Em janeiro, a juíza Mara Silda Nunes já havia determinado a suspensão do pagamento, mas os valores foram transferidos antes da decisão. Segundo a magistrada, a suspensão impede novos repasses, mas não obriga a restituição imediata.
Agora, a devolução dos valores dependerá do julgamento do mérito da ação popular movida pelos advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique Carvalho Oliva. Caso a ação seja procedente, a Justiça poderá determinar o reembolso dos recursos.