Do G1 — A Justiça do Trabalho determinou que a ex-primeira-dama de Tamandaré Sari Gaspar e o ex-prefeito Sérgio Hacker paguem salários e benefícios trabalhistas atrasados para a mãe e para a avó de Miguel Santana, de 5 anos. O garoto morreu após cair do 9º andar do prédio em que o casal mora, no Recife.
A determinação, divulgada nesta quarta-feira (24), é referente a um recurso de um processo trabalhista que, desde 2020, corria em segredo de justiça. A decisão também isentou os ex-patrões de Mirtes e Marta Souza de pagarem duas multas trabalhistas.
Em nota, os advogados de Sarí e Hacker afirmaram que receberam com “naturalidade e respeito a decisão” judicial e que o casal vai recorrer na Justiça (veja mais abaixo).
Em novembro, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de salários e benefícios atrasados, como 13º, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de duas multas por rescisão de contrato.
De acordo com a sentença proferida a partir desse recurso, essas multas não precisarão ser pagas. Os advogados da mãe e da avó de Miguel informaram que o valor a ser repassado pelo casal ainda será definido.

Nesse processo, Sarí Gaspar e Sérgio Hacker são acusados de fraude, já que empregaram trabalhadoras domésticas particulares como funcionárias da prefeitura, sem que as duas mulheres efetivamente trabalhassem para o poder público.
O processo não pretende julgar se o casal é culpado pelos crimes. O objetivo é analisar se é possível, após a morte do menino Miguel, que ocorreu quando ele estava sob os cuidados da ex-primeira-dama, que as duas empregadas continuassem trabalhando no local.
“A sentença reconheceu o vínculo de domésticas. Elas eram domésticas com carteira assinada. Ele [patrão] colocou elas como cargo comissionado na prefeitura. […] O juiz, então, entendeu que elas nunca deixaram de exercer a função de domésticas e determinou o pagamento das verbas de todo o período”, afirmou a advogada Karla Cavalcanti, que representa Mirtes e a mãe.
Mirtes e Marta pediam, no processo, que mesmo tendo se demitido, recebessem os direitos trabalhistas previstos por lei.

No recurso, a defesa dos ex-patrões afirmou que eles tiveram o direito de defesa cerceado por não haver depoimentos orais.
Também pedia que o processo fosse reenviado à vara do trabalho, para que testemunhas fossem ouvidas, para falarem sobre a relação de cordialidade entre patrões e empregadas.
Esse pedido foi negado pela Justiça, que considerou que não havia nenhum pedido relacionado a cordialidade, mas, sim, sobre a viabilidade do contrato de trabalho.







