Do Blog Luís Machado — Como já havia previsto este Blog Luís Machado, O Juiz Eleitoral Ivanhoé Holanda Félix, da 015a Zona Eleitoral do Cabo de Santo Agostinho acaba de acolher Representação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB -, em pedido cumulado com Tutela de Urgência, contra o prefeito e pré-candidato à reeleição, Luiz Cabral de Oliveira Filho, mais conhecido como Lula Cabral e contra seu Partido Socialista Brasileiro – PSB. cuja representação visava a suspensão da Convenção partidária daquela agremiação.
Em síntese, fundamentou-se o pleito do partido representante, no fato de que visava o aludido pré-candidato realizar sua convenção em praça pública, o que contraria frontalmente o Decreto governamental do Governo do Estado, que a seu turno, limita reuniões, cujas aglomerações não podem passar de 100 pessoas. Além disso, a Constituição proíbe campanha eleitoral antecipada.

Na decisão, diz o magistrado, em suma, que, “No contexto atual, a utilização de palco em praça pública para a realização de convenção partidária, aberta ao público, consiste na caracterização de um “comício”, hoje vedado por força da Emenda Constitucional de n. 107/2020, a qual permite a propaganda eleitoral somente a partir de 27/09/2020.”

Finaliza o a magistrado: “Desta forma, reconsidero a Decisão Liminar Id n. 4069656 e determino a suspensão da convenção partidária do PSB, programada para hoje, às 19h, na Praça Nove de Julho, tal como, que se abstenham inclusive, de transmitir as convenções partidárias pela internet, redes sociais ou por meio de “lives”, com o mesmo objetivo de se evitar a burla ao comando legal e a realização de propaganda eleitoral antecipada. A fim de garantir o efetivo cumprimento desta Decisão, oficie-se o Comando da 18a. BPM para direcionar efetivo suficiente ao local para impedir qualquer tentativa de realização do evento.







