Da Redação do Blog – A juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, suspendeu o resultado da eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Política Cultural de Pernambuco (CEPC-PE), ocorrida nos dias 18 e 19 últimos.
Acatou denúncias de duplicidade de eleitores e de eleitores inscritos fora do prazo, classificando as irregularidades como “fatores que, em tese, vulneram a legalidade, a isonomia e a integridade do processo democrático”.
Conselheiros informaram ao blog que outras irregularidades foram a inscrição de eleitores de entidades com o mesmo número de inscrição e eleitores inscritos por mais de uma entidade. Mencionaram como exemplos de inscrições duplicadas os nomes de Andrey Allan Albuquerque Pedrosa e Antonio Allef Albuquerque Pedrosa.
Relataram ainda ao blog que Laurinete de Moraes Cavalcante foi inscrita como eleitora representando duas entidades, a Nação do Maracatu Cambinda de Oya e a Organização Religiosa Africana Ilê Axê Oxum Agemum, o que não é permitido pelo edital do Colégio Eleitoral.
Integrado por representantes da sociedade civil, que são eleitos por voto direto, e do poder público, que são indicados, o CEPC-PE é uma instância colegiada, com caráter consultivo e deliberativo, que integra o órgão público de cultura do estado. Tem por objetivo auxiliar na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas culturais estaduais e fazer a ligação entre o governo e a sociedade civil.
Com 20 membros, entre os quais produtores culturais, o CEPC-PE emite pareceres sobre projetos, ações e programas culturais e monitora e avalia a execução das políticas culturais estaduais.
O OUTRO LADO
Não conseguimos contato com a Secretaria de Cultura estadual. O espaço está aberto a manifestações e a reportagem pode ser atualizada a qualquer momento.








