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Home Lei & Ordem

Justiça valida leilão do Edifício Holiday e autoriza medidas de segurança pelo novo proprietário

Redação Por Redação
07/07/2025 - 21:02
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Edifício Holiday no Recife

Edifício Holiday no Recife

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Do JC – A Justiça de Pernambuco confirmou, na manhã desta segunda-feira (7), a validade do leilão do Edifício Holiday, localizado em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. Com a decisão, a entrada no imóvel deve ser feita com o apoio de força policial para a retirada de eventuais invasores.

A empresa DG IV LTDA, vencedora do leilão, também foi autorizada a cercar e isolar o edifício, além de contratar segurança privada para proteger a área.

Foi determinado, ainda, que o pagamento de despesas com a publicidade da hasta pública e dos honorários periciais, devem ser quitados por meio de alvarás judiciais.

Justiça nega embargo de vizinho

No mesmo documento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou pedidos de embargo de um vizinho do edifício.

O juiz entendeu que, por não ser condômino, ele não possui legitimidade para impugnar a arrematação ou a avaliação do bem e afastou a alegação de inidoneidade financeira do arrematante, que já pagou mais de R$ 11 milhões referentes à entrada, comissão do leiloeiro e parcelas do valor total.

BRUNO CAMPOS / JC IMAGEM

Cobrança de IPTU após desocupação

Outro ponto analisado pelo TJPE foi a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A Justiça reconheceu como válidos os questionamentos apresentados pela Defensoria Pública do Estado, que defende que os antigos condôminos não devem ser responsabilizados pelo imposto desde a data da desocupação forçada, em março de 2019.

Leilão do Holiday: entenda o processo

O leilão do Edifício Holiday aconteceu no último dia 20 de fevereiro, após mais de um ano de adiamento. O primeiro certame havia sido marcado para o dia 28 de março de 2024, pelo então juiz do caso, Luiz Rocha.

Mas, em março de 2024, o leilão foi adiado e realizado em janeiro deste ano, mas nenhuma oferta foi feita e a segunda tentativa foi realizada, finalmente, no mês seguinte.

O lance único no valor de R$ 21.438.616,05 foi dado na modalidade parcelado, com pagamento de 30% no prazo de 24h e o saldo restante a ser quitado mediante depósito judicial em até 12 parcelas mensais sucessivas, cujos valores devem ser corrigidos monetariamente.

O imóvel havia sido interditado em março de 2019 após requerimento da Prefeitura do Recife. Os 476 apartamentos foram totalmente desocupados por precariedade das instalações elétricas e risco de incêndio, além de falta de recursos para restaurá-las.

Holiday não pode ser demolido
Apesar da venda, o Edifício Holiday não pode ser demolido integralmente. A empresa vencedora do certame deve obedecer às diretrizes para intervenção estabelecidas no Plano Diretor do Recife, mantendo as características históricas e urbanísticas da edificação e, respeitando, ao mesmo tempo, o direito dos proprietários.

De acordo com a ficha de diretrizes elaborada pela Prefeitura do Recife para orientar o comprador do edifício, o Holiday não deve ser demolido ou descaracterizado a menos que “comprovadamente, seja atestado comprometimento considerável da estrutura”.

Tags: JustiçaTJPE
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