Da Redação – A vereadora do Recife Liana Cirne (PT) afirmou que houve um “erro jurídico” no episódio que ficou conhecido como caso do “fura-fila” em concurso público da Prefeitura do Recife, mas defendeu seu voto contrário ao pedido de impeachment do então prefeito João Campos (PSB). A declaração ocorreu durante debate com o também vereador Eduardo Moura (Novo), no programa Arenga Política, nesta quarta-feira (9).
O assunto foi levantado por Moura ao questionar Liana sobre a defesa feita por ela dos concursos públicos. O vereador relacionou o posicionamento da petista ao voto contra o impeachment e afirmou que o episódio teria fragilizado as regras do concurso. “Por que você votou contra o impeachment de João Campos com relação ao caso do furo à fila do concurso público? Porque, veja, ali fragilizou o concurso”, questionou Moura.
O vereador afirmou ainda que teria ocorrido uma “indicação política” e que um candidato da ampla concorrência teria passado à frente de outro que concorria como pessoa com deficiência (PCD).
Liana respondeu que discordava juridicamente da decisão tomada pelo então procurador-geral do município. Segundo ela, deveria ter prevalecido a condição informada pelo candidato no momento da inscrição no concurso. “Ele errou. Ele errou porque, para mim, vale a inscrição no concurso”, afirmou.
O caso envolveu um candidato que não havia se inscrito originalmente para concorrer às vagas destinadas a PCD e que posteriormente apresentou laudo de autismo para pedir o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. “Ele já era autista, mas não tinha o laudo. Então ele não se inscreveu como PCD, como pessoa com deficiência”, disse Liana.
Questionada diretamente por Moura sobre porque, mesmo reconhecendo o erro, havia votado contra o impeachment de João Campos, Liana argumentou que o procurador-geral do município posteriormente voltou atrás na decisão. “Eu votei contra porque o procurador-geral do município se retratou. Ele voltou atrás”, afirmou.
Moura contestou a justificativa e argumentou que uma retratação posterior não eliminaria o ato que já havia sido praticado. Liana insistiu que a mudança de posicionamento deveria ser considerada e afirmou que o procurador “fez muito bem em se retratar”. O que vale é o ato da inscrição. O que vale é o ato da inscrição”, reforçou a vereadora.
Vereadores divergem sobre acusação de fraude
Outro ponto de confronto ocorreu quando Moura classificou a tentativa de mudança de enquadramento do candidato como uma fraude. Liana rejeitou a expressão e fez uma distinção entre o que considera ter sido um erro da administração e a conduta do próprio candidato.
Segundo a vereadora, embora o candidato não pudesse ser posteriormente considerado PCD para efeitos daquele concurso, a apresentação do diagnóstico de autismo não poderia ser tratada como fraude.
“Não é possível chamar de fraude. Ele peticionou com o laudo dele dizendo que ele era autista na época, mas não tinha o laudo. Então não podia ser considerado candidato com deficiência. Ele não fez a inscrição como candidato com deficiência. Mas ele não pode ser chamado de fraudador”, afirmou. Moura discordou e sustentou durante o embate que houve uma tentativa de “burlar a regra do concurso”. Liana voltou a rejeitar a acusação. “Isso não pode ser chamado de fraude”, respondeu.
A vereadora também relacionou sua posição à atuação em defesa de pessoas com autismo e afirmou ser mãe de uma pessoa autista. Para ela, as críticas ao episódio passaram a atingir indevidamente o candidato em razão de sua condição. Apesar de defender o voto contrário ao impeachment, Liana reconheceu que o episódio provocou forte desgaste político para João Campos. “Desgastou demais, foi um erro”, afirmou.
Na sequência, a vereadora delimitou novamente sua crítica à esfera jurídica. “Foi um erro jurídico”, disse, ao defender que a decisão inicial deveria ter seguido a situação existente no momento da inscrição do candidato.
O embate terminou sem consenso. Moura sustentou que a retratação posterior não afastava a gravidade do que havia ocorrido, enquanto Liana manteve a posição de que houve um erro jurídico posteriormente corrigido e que a conduta do candidato autista não deveria ser classificada como fraude.
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