Com informações da assessoria de imprensa – No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, que traz como tema: “Liderança e participação das pessoas com deficiência por um mundo pós-Covid-19 inclusivo, acessível e sustentável”, Nós, integrantes deste segmento, representados por nossas entidades que atuam em todo o Estado de Pernambuco, congregando cerca de 2 milhões e 500 mil pessoas, conforme Censo IBGE 2010,
Considerando nossa intensa luta em defesa da gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais para as pessoas com deficiência em nosso Estado direito este já assegurado em nível nacional e em diversos municípios pernambucanos, inclusive na Região Metropolitana do Recife, desde o ano 2000;
Considerando que esta luta culminou na aprovação da Lei nº 12.045/2001, jamais regulamentada, impedindo, usufruto deste direito, em que pese as inúmeras gestões do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CONED/PE, juntamente com as organizações da sociedade civil;

Considerando que, face ao descumprimento da norma legal por parte do Governo de Pernambuco, o Meritíssimo Juiz da 1ª Vara Cível de Belo Jardim, Dr. Douglas José da Silva, prolatou sentença em 16 de janeiro de 2018 favorável a este segmento, ao passo que, não tendo recorrido da sentença, o Governo reconheceu nosso direito;
Considerando a sanção da LEI N 17.132, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, que altera a Lei n 12.045, de 17 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão da gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e o compromisso público do Governo de Pernambuco em regulamentá-la em até 30 dias a partir da data de sua publicação;
Considerando que este direito que se encontra apenas no papel já atingiu 20 anos, impedindo que esta população tenha acesso a gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais;
Vêm, perante V. Exa. solicitar a regulamentação da Lei nº 17.132/2020, nos termos dispostos em seu Artigo 6º, resgatando assim um direito já conquistado. Respeitosamente,
Associação Pernambucana de Cegos – APEC
Associação Mães Azuis de Moreno
Associação Caruaruense de Cegos – ACACE
APDAC (Associação das pessoas com Deficiências e Autistas de Carpina)
Superintendência de Assuntos Relativos às pessoas com Deficiência –
SARPD – Bezerros
Associação Beneficente dos Cegos do Recife – ASSOBECER
Instituto Artur Vinicius