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Home Lei & Ordem

Marco Aurélio encaminha para a PGR ação que pede Bolsonaro preso

Com o subprocurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, estão três notícias-crime encaminhadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, movidas por opositores no Congresso Nacional e um advogado do interior de São Paulo

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
06/04/2020 - 17:46
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Estadão – Um advogado de Campinas, um deputado petista, e a oposição no Congresso Nacional. Estes são autores de pedidos que buscam enquadrar o presidente Jair Bolsonaro em crimes que estão nas mãos, ou, pelo menos, no computador, do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

 

Assim como a denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) no Tribunal Penal Internacional, as representações ao STF citam o artigo 267 do Código Penal, o crime de epidemia, cuja pena é de cinco a 15 anos, e também o artigo 268, que dá até um ano de prisão.

A diferença entre eles é que o primeiro consiste na propagação de germes patogênicos, e o segundo no descumprimento de medida sanitária preventiva. Os pedidos foram feitos ao Supremo Tribunal Federal, e encaminhados à Procuradoria-Geral da República.

A análise à matéria penal é automaticamente distribuída a Humberto Jacques. Os requerimentos atribuem crimes ao presidente em razão de declarações públicas em que desincentivou ou criticou políticas de isolamento, de um decreto que liberou igrejas da quarentena do coronavírus, da caminhada que fez ao lado de apoiadores para pedir a volta do comércio, e da ida de encontro a manifestantes pró-governo no dia 15 de março.

O mais inusitado, movido pelo advogado Rafael Duarte Moya, da cidade no interior de São Paulo, também requer a prisão preventiva de Bolsonaro. Concretizar o pedido é praticamente impossível, já que que o presidente possui imunidade formal, que garante que o ocupante do cargo não seja preso enquanto não houver sentença condenatória.

O advogado toma como base discursos em rede nacional, em que o presidente tem criticado o isolamento e pedido a reabertura do comércio. “Ora Excelência, o Judiciário não pode permitir que o mandatário desrespeite as normas mais comezinhas de saúde pública e jogue a morte milhares ou milhões de brasileiros”, diz Moya.

Já sete partidos de oposição ao governo federal (PT, PDT, PSB, PCdoB, PSOL, Rede e PCB) decidiram nesta segunda-feira, 30, também com uma notícia crime contra o presidente. A ideia partiu do ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão – governo Dilma Rousseff – e foi aprovada na reunião dos partidos realizada na manhã de segunda.

Dois dias depois, o pedido foi protocolado. Para as legendas, além do 267 e do 268, do código penal, Bolsonaro ainda comete prevaricação em razão de ‘editar Decreto, ato de ofício, apenas para satisfazer seu sentimento pessoal’, em referência ao ato que incluiu igrejas e casas lotéricas entre serviços essenciais.

Também atribuem incitação ao crime. Um pedido semelhante foi apresentado ao STF pelo deputado federal petista Reginaldo Lopes (PT). Todos os pedidos semelhantes contra Bolsonaro têm sido de competência do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Nenhum foi enterrado de imediato. Sem análise preliminar, encaminhou todos para a Procuradoria-Geral da República. Caberá ao subprocurador-geral Humberto Jacques Medeiros analisar se pede o arquivamento ou a continuidade do processo.

A distribuição do pedido para as mãos de Medeiros, segundo a PGR, se dá por meio de processo automático. Segundo apurou o Estado, os pedidos ainda aguardam o parecer dele. Em razão das semelhanças, ele deve apresentar suas manifestações ao mesmo tempo.

Tags: JudiciárioPGRPTSTF
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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