Por André Beltrão – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu liminar em favor de José Mendonça Bezerra Filho e determinou a retirada de publicações nos perfis @belojardim24horas, @esquerda_geografica2 e @pernambucoresiste, consideradas, em análise preliminar, parcialmente inverídicas, gravemente descontextualizadas e ofensivas à honra e à imagem do candidato.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (2) pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, reconheceu que as publicações ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuírem a Mendonça fatos objetivos e de elevada gravidade, como prisão, recebimento de R$ 100 mil em propina e denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), além de associações a “milícia”, “rachadinha” e corrupção.
Segundo o magistrado, a publicação não se limitou à crítica política, mas reuniu fatos, acusações e qualificativos de forma a construir uma narrativa que projetava sobre o candidato uma imagem vinculada à criminalidade e à corrupção. A decisão destacou ainda que a utilização de fatos verdadeiros, quando selecionados ou articulados de maneira a modificar substancialmente seu significado, também pode caracterizar desinformação.
Na decisão, o TRE-PE determinou ao Facebook/Instagram que, no prazo de 24 horas, suspenda ou torne indisponíveis as três publicações questionadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também foi determinada a proibição de republicação, repostagem, compartilhamento ou impulsionamento dos conteúdos, igualmente sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.
A Corte determinou ainda a preservação dos registros eletrônicos, metadados, dados de alcance, visualizações e compartilhamentos das publicações, além do fornecimento dos dados cadastrais disponíveis para identificação dos responsáveis pelos perfis envolvidos.










