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Mesmo inelegível, Pablo Marçal mantém campanha enquanto candidatura não é barrada

Por Paula Cordeiro
18/08/2026 - 10:42
Candidato poderá seguir campanha enquanto o TSE não tomar decisão definitiva.

Candidato poderá seguir campanha enquanto o TSE não tomar decisão definitiva.

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Da Folha de São Paulo — Apesar de estar inelegível, o empresário e influenciador Pablo Marçal foi registrado como candidato à Presidência da República do PRTB no sábado (15).

Mesmo que uma pessoa não possa ser candidata, por não preencher os requisitos para tanto, não há nada que impeça o registro em si. Segundo as regras, cabe à Justiça Eleitoral reconhecer se uma pessoa está ou não apta a concorrer.

Por isso, enquanto não houver uma decisão definitiva do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferindo a candidatura de Marçal, ele segue na disputa e pode fazer campanha.

Por que Marçal está inelegível?
Marçal foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) em uma ação relacionada à campanha municipal de 2024. A ação tratava de uso indevido de meios de comunicação por um “campeonato de cortes” de vídeos promovido pelo empresário entre seus seguidores.

Naquele ano, Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo e ficou em terceiro lugar, a apenas 57 mil votos de ir ao segundo turno, tendo obtido 28,1% dos votos válidos.

Em 2025, o tribunal paulista manteve a condenação da primeira instância por placar apertado, de 4 votos a 3, e o caso ainda não transitou em julgado (quando não há mais recursos pendentes). Conforme as regras da Ficha Limpa, porém, por ser uma decisão colegiada, essa condenação já torna Marçal impedido de concorrer.

No último dia 5, por votação unânime, os magistrados do TRE-SP rejeitaram os embargos de declaração de Marçal. Foi apresentado um recurso especial na última sexta (14).

Antes do encerramento do processo, Marçal poderia tentar obter uma suspensão provisória do efeito da condenação. “Mas é algo pouco provável de ele obter, em razão dos elementos fáticos e probatórios que nortearam a condenação”, diz Luiz Gustavo de Andrade, advogado eleitoralista e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

Como a candidatura pode ser contestada?
A partir da publicação oficial dos pedidos de registro de candidatura, abre-se um prazo de cinco dias para que qualquer pedido seja impugnado.

Assim, Ministério Público, partidos, candidatos e federações podem apresentar motivos pelos quais uma candidatura não deveria ser aceita. Entre esses motivos, está a indicação de inelegibilidade.

Além da condenação por abuso de poder de 2024, novas questões, inclusive quanto à filiação no PRTB, podem ser alvo de questionamento no registro de candidatura. A própria filiação de Marçal ao partido foi obtida por meio de uma decisão liminar, de caráter provisório.

Quem pode indeferir a candidatura?
Como o registro de candidatura de Marçal foi para a Presidência da República, o tribunal competente para analisar o pedido é, já de início, o TSE. Foi sorteada como relatora do registro de Marçal, a ministra Estela Aranha.

Luciana Carneiro, mestre em direito constitucional e advogada eleitoralista, afirma que é possível que a relatora decida monocraticamente, ou seja, em decisão individual, pelo fato de se tratar de uma questão com jurisprudência consolidada. Esse cenário ainda abriria espaço para recurso ao plenário.

Ela acrescenta ainda que, apesar dessa possibilidade, a praxe do tribunal em registros presidenciais de grande repercussão seria levar o caso diretamente para ser julgado pelo conjunto dos ministros. Da decisão do plenário, ainda caberiam embargos de declaração.

Marçal pode ser impedido de fazer campanha?
Apesar de estar inelegível, enquanto seu pedido de registro de candidatura não for negado em definitivo, Marçal pode seguir fazendo atos de campanha.

Conforme Gabriela Rollemberg, advogada eleitoralista e cientista política, esse direito só cessa quando o TSE decide pelo indeferimento. Ela acrescenta ainda que, mesmo que Marçal apresente um recurso extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal), argumentando discussão constitucional, sua manutenção na disputa até o veredicto final não é garantida.

“O recurso ao STF não possui efeito suspensivo automático. Ele não trava a eficácia da decisão do TSE”, diz Gabriela.

Ela acrescenta que, sem uma decisão do Supremo concedendo esse chamado efeito suspensivo, o candidato perde imediatamente os direitos de campanha e fica impedido de prosseguir na disputa

É possível que o nome de Marçal vá para a urna?
Enquanto o pedido de registro de candidatura não é indeferido pelo TSE, ou se houver recurso pendente e com efeito suspensivo concedido pelo STF, é possível que o nome de um candidato que está com sua situação jurídica em disputa conste nas urnas.

Porém, no caso das candidaturas à Presidência, esse cenário é menos provável.

Em primeiro lugar, porque a tramitação já se inicia no TSE, diferentemente de outras candidaturas que têm instâncias inferiores. Em segundo lugar, devido à repercussão da disputa presidencial, que tende a ser priorizada.

O advogado Luiz Gustavo de Andrade diz que, caso o candidato vá para a urna com o registro indeferido, mas sem uma decisão definitiva, os votos ficam suspensos. “Confirmado o indeferimento, os votos não são computados”, diz.

Marçal pode participar dos debates?
A legislação prevê que candidatos dos partidos com representação no Congresso de ao menos cinco parlamentares devem ser convidados para os debates.

Já no caso de siglas que não alcançam esse patamar, a participação fica a critério dos organizadores. Em 2024, Marçal já concorreu pelo PRTB e foi convidado para participar de debates, apesar de não haver imposição legal.

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Paula Cordeiro

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