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Moraes vota para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação

Thays Werllania Por Thays Werllania
14/11/2025 - 12:10
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Alexandre de Moraes
Vice-presidente do STF e Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PL)

Alexandre de Moraes Vice-presidente do STF e Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PL)

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Do Metrópoles – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, nesta sexta-feira (14/11), da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Os ministros da Turma analisam, em plenário virtual, até o dia 25 de novembro, se Eduardo vira réu pelo crime de coação. Relator do caso, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e aceitou a denúncia contra o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Denunciado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por coação em razão da atuação nos Estados Unidos, Eduardo é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a rejeição da denúncia por argumentar que o correto seria a intimação do deputado por carta rogatória, uma vez que o STF sabe onde o parlamentar está.

Nessa fase de julgamento, a Primeira Turma decidirá se abre ação penal contra Eduardo. Ou seja, se a denúncia da PGR tem indícios suficientes que demandem ação penal. Se os ministros entenderem que sim, Eduardo vira réu.

Paulo Gonet, Procurador-geral da República

Se isso ocorrer, a ação penal conta com instrução processual, na qual acusação e defesa terão oportunidade de apresentar provas e ouvir testemunhas.

Os atuais membros da Primeira Turma são Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista, em setembro deste ano.

Intimidação

O filho de Jair Bolsonaro é acusado de tentar intimidar o STF durante julgamento da Ação Penal nº 2.668, que julgou o ex-presidente mais sete aliados. Essas ações envolveram retaliações dos Estados Unidos contra o Brasil, como um tarifaço, além de restrições impostas a ministros do Supremo, como o cancelamento de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky.

Paulo Gonet considerou que o “denunciado empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.

Em meio às ações nos EUA, Bolsonaro foi julgado. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses por cinco crimes – entre os quais, golpe de Estado. Os embargos de declaração da defesa de Bolsonaro também são julgados em plenário virtual com previsão de término para esta sexta-feira (14/11).

DPU

Como Eduardo não constituiu advogado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, ordenou que a Defensoria-Pública da União (DPU) fizesse a defesa do parlamentar. A DPU pediu a rejeição da denúncia, argumentando que o deputado não é autor das sanções e que suas manifestações são “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.

Barbosa alegou que as manifestações de Eduardo em articulações políticas nos Estados Unidos configuram declarações públicas sobre reuniões internacionais e que o parlamentar não detém poder para impor ou retirar sanções econômicas, citando como exemplo as tarifas comerciais impostas pelos EUA ao Brasil.

“A denúncia não demonstra que o denunciado tenha poder de concretizar as consequências que menciona em suas manifestações. Atribui genericamente ao denunciado a capacidade de ‘obter’ sanções de governo estrangeiro, mas não comprova que tenha efetivo poder de decisão sobre atos soberanos dos Estados Unidos”, argumentou a DPU.

 

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Thays Werllania

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Profissional responsável pela edição e publicação de conteúdos no WordPress.

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