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Home Política Lei & Ordem

MP investiga Manuela Marinho, Diretora da COMPESA, por possível fraude de até R$ 15 milhões

De acordo com a Portaria, a denúncia chegou à Ouvidoria do MPPE de forma anônima.

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
17/03/2020 - 17:52
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Portaria publicada hoje no Diário Eletrônico do MPPE revela que a Promotora de Justiça ÁUREA ROSANE VIEIRA, da 25ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital Promoção e Defesa do Patrimônio Público Exercício Simultâneo, determinou a instauração do Inquérito Civil 01998.000.026/2020, para investigar, sob a ótica da improbidade administrativa, “a notícia de fraudes praticadas pela Diretora Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Manuela Marinho, com o propósito de favorecer a empresa ABF Engenharia, Serviços e Comércio Ltda., de propriedade de Fernando Médicis Pinto, contratada por meio do Contrato CT.PS 15.3.173 no valor de aproximadamente quinze milhões de reais, para prestar o serviço de leitura e emissão de faturas da COMPESA no interior do Estado de Pernambuco, perpetradas por meio da anulação e revogação dos processos licitatórios PGE Nº 243/2017, PC Nº 042/2018, LC Nº 071/2018 e morosidade na conclusão do atual processo licitatório Nº 137/2019, paralisado desde agosto/2019 com o objetivo de possibilitar uma nova e ilegal prorrogação do atual contrato, que possui valores mais altos que a proposta da empresa que deveria ter vencido a licitação, gerando prejuízos milionários à COMPESA”

De acordo com a Portaria, a denúncia chegou à Ouvidoria do MPPE de forma anônima.

O Blog entrou em contato com a assessoria de imprensa da COMPESA, para ouvir a empresa e sua diretora presidente, mas até a publicação desta matéria, não obteve resposta.

Leiam a íntegra da Portaria:

Inquérito Civil 01998.000.026/2020
OBJETO: Apurar, sob a ótica da improbidade administrativa, a notícia de fraudes praticadas pela Diretora Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Manuela Marinho, com o propósito de favorecer a empresa ABF Engenharia, Serviços e Comércio Ltda., de propriedade de Fernando Médicis Pinto, contratada por meio do Contrato CT.PS 15.3.173 no valor de aproximadamente quinze milhões de reais, para prestar o serviço de leitura e emissão de faturas da COMPESA no interior do Estado de Pernambuco, perpetradas por meio da anulação e revogação dos processos licitatórios PGE Nº 243/2017, PC Nº 042/2018, LC Nº 071/2018 e morosidade na conclusão do atual processo licitatório Nº 137/2019, paralisado desde agosto/2019 com o objetivo de possibilitar uma nova e ilegal prorrogação do atual contrato, que possui valores mais altos que a proposta da empresa que deveria ter vencido a licitação, gerando prejuízos milionários à COMPESA

INVESTIGADOS: Manuela Marinho e ABF – Engenharia, Serviços e Comércio Ltda.

REPRESENTANTE: Anônimo

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua Promotora de Justiça que a presente subscreve, no exercício da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, lastreado nos artigos 127, caput, 129, incisos III e VI, da Constituição da República, artigos 1º, inciso IV, e 8º, § 1º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, artigo 25, inciso IV, letra “b”, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar 21, de 28 de dezembro de 1998 e em outros dispositivos legais pertinentes à defesa do patrimônio público;

CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e tendo entre suas atribuições institucionais promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Carta Magna estabeleceu no seu art. 37, inciso XXI que ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes;

CONSIDERANDO que em face do preceito estabelecido pelo legislador constituinte e com o escopo de regulamentar o citado dispositivo constitucional, foi promulgada a Lei 8.666/93 que prescreve destinar-se a licitação a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

CONSIDERANDO que a licitação é instituto moralizante que almeja o cumprimento do duplo objetivo de assegurar a participação dos administrados que tenham interesse em firmar contratos com a administração pública e de estabelecer critérios que assegurem um negócio mais vantajoso para a administração;

CONSIDERANDO que cabe ao Agente Público não apenas a obediência aos princípios constitucionais, como também a abstenção da prática de quaisquer dos atos considerados como ímprobos e exemplificados na Lei Federal nº. 8.429/92;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.429/92 determina no seu artigo 10 constituir ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (…) VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá- lo indevidamente;

CONSIDERANDO notícia de fato anônima, apresentada perante a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco, relatando supostas fraudes praticadas pela Diretora Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Manuela Marinho, com o propósito de favorecer a empresa ABF – Engenharia, Serviços e Comércio Ltda., de propriedade de Fernando Médicis Pinto, contratada por meio do Contrato CT.PS 15.3.173 no valor de aproximadamente quinze milhões de reais, para prestar o serviço de leitura e emissão de faturas da COMPESA no interior do Estado de Pernambuco, perpetradas por meio da anulação e revogação dos processos licitatórios PGE Nº 243/2017, PC Nº 042/2018, LC Nº 071/2018 e morosidade na conclusão do atual processo licitatório Nº 137/2019, paralisado desde agosto/2019, com o objetivo de possibilitar uma nova e ilegal prorrogação do atual contrato, que possui valores mais altos que a proposta da empresa que deveria ter vencido a licitação, gerando prejuízos milionários à COMPESA;

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar diligências para a plena apuração dos fatos;

RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para investigar os fatos relatados na notícia de fato, no âmbito de suas atribuições, com a finalidade de apurar as responsabilidades para adoção das medidas legais cabíveis, determinando as seguintes providências:

I– registre-se a presente portaria no sistema de gestão de autos Arquimedes, anotando como objeto da investigação “apurar, sob a ótica da improbidade administrativa, a notícia de fraudes praticadas pela Diretora Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Manuela Marinho, com o propósito de favorecer a empresa ABF – Engenharia, Serviços e Comércio Ltda., de propriedade de Fernando Médicis Pinto, contratada por meio do Contrato CT.PS 15.3.173 no valor de aproximadamente quinze milhões de reais, para prestar o serviço de leitura e emissão de faturas da COMPESA no interior do Estado de Pernambuco, perpetradas por meio da anulação e revogação dos processos licitatórios PGE Nº 243/2017, PC Nº 042/2018, LC Nº 071/2018 e morosidade na conclusão do atual processo licitatório Nº 137/2019, paralisado desde agosto/2019 com o objetivo de possibilitar uma nova e ilegal prorrogação do atual contrato, que possui valores mais altos que a proposta da empresa que deveria ter vencido a licitação, gerando prejuízos milionários à COMPESA”;

II- Promova-se, nos termos do § 2º, do art. 16, da Resolução RES CSMP nº. 003 /2019, a remessa, por meio eletrônico, de cópia da presente Portaria de Instauração ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor – CAOP PPTS, bem como a Secretaria Geral do Ministério Público, esta última, para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Pernambuco;

III- Com sucedâneo nas disposições legais acima transcritas, comunique-se a presente instauração ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco e à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

IV– Oficie-se a Diretora Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento solicitando encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de vinte dias, cópia digitalizada de todos os processos licitatórios deflagrados a partir do ano de 2017 para contratação dos serviços de leitura e emissão de faturas da COMPESA no interior do Estado de Pernambuco, em especial os mencionados na notícia de fato. Por fim, observe a Secretaria desta Promotoria de Justiça o número máximo de 200 (duzentas) páginas por volume e/ou anexo.

Recife, 09 de março de 2020.

ÁUREA ROSANE VIEIRA

25ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital Promoção e Defesa do Patrimônio Público Exercício Simultâneo

Fonte: Blog da Noelia Brito
Tags: BrasilFraudeGeraldo JúlioInvestigaçãoManuela MarinhoMinistério PúblicoPernambucoPSB
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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