Do G1 – Diante da proibição de festas de carnaval em Pernambuco, em virtude alta da Covid-19, consumidores que compraram ingressos devem ficar atentos. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Procon defendem a garantia da devolução do dinheiro ou a remarcação dos eventos. Também apontam a necessidade de transparência na divulgação de formas e calendários de reembolso.
Na terça (8), o governo confirmou o cancelamento de festas em todo o estado. Também anunciou que estão vetados eventos de qualquer tipo entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março, a sexta pré-carnavalesca e a Terça-Feira Gorda, respectivamente, em espaços públicos e privados.
Nesta quinta (10), representantes do MPPE, Procon e de produtores de evento participaram de uma reunião, no Recife. O objetivo foi construir uma fórmula para garantir os direitos dos consumidores de maneira uniforme em todo o estado.
Ele afirmou que esse encontro foi um primeiro passo para a “construção de um caminho” que consiga contemplar os clientes, mas levando em conta a situação dos produtores.
“Temos um ponto de partida. Quem comprou ingresso deve ter o dinheiro de volta. A empresa pode remarcar o evento, mas deixar bem claro que será em uma data segura e o cliente tem que aceitar isso. Mas se não cumprir a remarcação estará descumprindo a lei e deixando de entregar o produto”, afirmou.
Ainda de acordo com o promotor, em caso de descumprimento de prazos, se houver remarcação do evento, o produtor está sujeito a sanções. “Pode ser uma ação civil pública por dano coletivo e multa”, observou.
Maviael Souza disse, ainda, que uma nova reunião foi marcada para a segunda (14) para ampliar o debate com representantes de órgãos de defesa do consumidor de outras cidades.
“Queremos que seja padronizada a definição de fórmulas de devolução e remarcação de eventos. Não podemos ter um modelo no Recife e outro no interior”, acrescentou.
Questionada sobre possíveis fórmulas de devolução de dinheiro, ela disse que não será possível se basear e fazer diferença por causa dos valores investidos.
“A pessoa pode ter pago R$ 100 ou R$ 1000. Para alguns, isso é pouco, mas para outros é muito dinheiro. Por isso, vamos tentar criar uma política de reembolso que leve em conta tudo o que está acontecendo”, comentou.
“Os produtores, sejam grandes ou pequenos, devem informar com clareza a política de devolução ou remarcação do evento, usando sites e redes sociais”, acrescentou.
“Eles mostram preocupação não só com os consumidores, mas com os produtores. São muito sensíveis entendem de todas as dificuldades do setor”, afirmou.
Para o produtor, também é fundamental é evitar uma corrida para a Justiça e “evitar uma série de brigas”. Ele justificou que a transparência é boa para todos os envolvidos.
“Quando cada produtor tem um prazo para anunciar a data de remarcação do seu evento e informar que quem não puder ir terá o direito de ter o valor devolvido ou até de trocar por um voucher do evento futuro, a gente dá ao nosso público uma tranquilidade”, comentou.
“Grades de artistas não são tão flexíveis. Quando você marca o evento, precisa dessas adequações. Produtores vão comercializando seus eventos e vão pagando a fornecedores isso não fica numa conta guardada nem um caixa disponível”, comentou.
Nesta quinta, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, expediu uma Recomendação e orientou promotores e procurados do MPPE a exigir de prefeitos o respeito ao novo protocolo que proíbe festas no carnaval.
Os representas do MPPE devem apurar e coibir qualquer manifestação carnavalesca, show, festa ou evento. Para isso, precisam dialogar fazer parcerias com as polícias, Procons e Vigilância Sanitária.
Quem desrespeitar as regras pode estar praticando a infração de medida sanitária preventiva destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, prevista no artigo 268 do Código Penal.
Publicada no Diário Oficial do MPPE desta quinta, a recomendação foi remetida ao governo do estado e à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).