Do Blog de Jamildo – No dia em que começaram as demissões em massa no Estado, o Governo de Pernambuco, através da Secretaria da Fazenda, anunciou as primeiras medidas para o setor produtivo. Mas já avisou que os pleitos defendidos pelo setor produtivo do Estado, como a prorrogação de impostos estaduais, mudanças na base de cálculo do percentual do ICMS e o alongamento dos vencimentos e parcelamentos das dívidas dependem de decisões que devem ser tomadas em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e do Comitê Nacional de Secretário da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distritos Federal – Comsefaz.
Entre as deliberações previstas estão prorrogação de prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias e contestações, suspensão de execuções fiscais e notificações de débitos. No Decreto, o Governo “prorroga para 30 de junho os prazos vencidos a partir de 21 de março de 2020, relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias previstas na Legislação Estadual e à contestação do débito constante”.
O texto também determina a suspensão, pelo mesmo período, da emissão de Notificação de Débito e Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos que visem ao descredenciamento dos contribuintes do ICMS relativas às diversas sistemáticas especiais de tributação.
A Secretaria da Fazenda do Estado, de acordo com o Decreto, irá determinar o alongamento do prazo de validade de certidões de regularidade fiscal e negativa e a suspensão de ações de execução fiscal. O Governo vai permitir a importação e desembaraço de insumos em aeroportos ou portos, sem prejuízo aos incentivos fiscais do Prodepe e Proind.
As fiscalizações aos estabelecimentos comerciais, cujas atividades tenham sido comprometidas pela pandemia, serão suspensas por 90 dias, de acordo com decisão do governador Paulo Câmara. Além do Decreto, o Governo do Estado está apoiando os setores produtivos votando favoravelmente a prorrogação no pagamento do ICMS do Simples Nacional. O Governo vai suspender, como previsto no pacote de medidas, por 90 dias, o ajuizamento de novas ações e o envio de protestos da dívida ativa do Estado.