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Home Política

Novo decreto garante posse de fuzil para donos de imóvel rural

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 17:24
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Daniel Biasetto e Júlia Cople do Jornal O Globo

RIO — Publicado pelo governo na manhã desta quarta-feira, o novo decreto das armas veda a aquisição de fuzis , carabinas e espingardas ao cidadão comum, mas garante a concessão de armamento do tipo para proprietários de imóvel rural.

As novas regras vetam a concessão dessas armas para cidadãos comuns, mas abrem exceção para produtores rurais. O decreto publicado hoje condiciona a obtenção de fuzis à “justa posse” da terra — termo que tem o objetivo de impedir que invasores de propriedades, como movimentos sem terra, se aproveitem da medida para comprar esses armamentos.

VEJA TRÊS MODELOS DE ARMAS DE USO RESTRITO QUE PODERÃO SER COMPRADAS A PARTIR DE DECRETO DE BOLSONARO

Pistola 9mm: uma das armas, antes de uso restrito de policiais e militares, que poderão ser compradas pelo que o presidente chama de cidadão de bem para se defender Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo
Pistola 9mm: Segundo a nova definição estabelecida pelo governo, armas de fogo classificadas como curtas e que usem munição comum podem ser compradas e carregadas por todos os cidadãos com porte Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo
Pistola 9mm: categorias profissionais que não tinham direito automático ao porte, agora terão. Policiais que não podiam usar uma arma pessoal em serviço, agora podem Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo
Pistola .40: outro modelo que poderá ser comprado. Até agora, esse tipo de arma estava listada em regulamento do Exército como de uso restrito Foto: Sérgio Borges / Agência O Globo
Pistola .40: no novo decreto, arma de uso permitido é aquela que dispara um projétil com energia de lançamento de até 1.620 joules, como a .40. Foto: Guilherme Pinto / Agência O Globo
Pistola Colt, calibre .45: o decreto flexibiliza porte de armas políticos eleitos, servidores públicos que trabalham na área de segurança pública, advogados em atuação pública, caminhoneiros, oficiais de Justiça, profissionais de imprensa que atuam em coberturas policiais, agentes de trânsito, entre outras categorias Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo

Em nota, o Palácio do Planalto informou que alterou as regras de flexibilização da posse de armas que havia sido editado no início do mês, em razão de “questionamentos” feitos na Justiça, no Legislativo e “pela sociedade em geral”.

Em abril deste ano, durante evento com o setor agrícola, o presidente Jair Bolsonaro prometeu evitar a punição de fazendeiros que atirassem em invasores.

Em 2017, o então pré-candidato à Presidência posou com um fuzil da empresa Taurus e prometeu que, se dependesse dele, cidadãos de bem, como produtores rurais, poderiam ter o armamento em casa.

Segundo o novo decreto, é proibida a concessão de porte de armas de fogo portáteis (fuzis e afins) e não portáteis (armas maiores, transportadas por mais de uma pessoa) para defesa pessoal.

Ao aumentar o limite pelo qual uma arma seria considerada de uso restrito, o texto anterior liberava a compra de fuzis por cidadãos comuns.

O sexto parágrafo do artigo 20 do novo decreto estabelece uma exceção ao veto. Cidadãos que sejam “domiciliados em imóveis rurais” poderão adquirir armas de fogo portáteis, como fuzis, carabinas e espingardas.

O novo texto define o dono de imóvel rural como aquele que “tem a posse justa” da propriedade e “se dedica à exploração” da terra. O direito não se estende a quem tenha obtido a propriedade de forma violenta ou clandestina.

“A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993”, diz o artigo.



As novas regras distinguem a arma de fogo de porte, de compra autorizada ao cidadão comum nos dois decretos, das armas de fogo portáteis e não portáteis.

A arma de fogo de porte tem dimensões e peso reduzidos e pode ser disparada pelo atirador com apenas uma das mãos. É o caso de pistolas, revólveres e garruchas.

Já a arma de fogo portátil — liberada apenas para donos de imóvel rural — tem maiores dimensões e peso e costuma ser disparada com ambas as mãos (fuzis, carabinas e espingardas, por exemplo).

A arma de fogo não portátil, vedada sem exceções ao cidadão comum, precisa ser transportada por mais de um pessoa, como armamentos fixados em veículos automotores.

O decreto anterior previa que o dono de imóvel rural poderia usar sua arma em toda a extensão da propriedade, não apenas dentro de casa, para sua defesa pessoal. O novo texto não especifica a extensão de validade da posse das armas portáteis.



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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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