Por Luiz Roberto Marinho – A OAB-PE (Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Pernambuco) culpou a polícia por não ter enviado um advogado, como determina a lei, para acompanhar a ação de busca e apreensão que resultou na morte a tiros, por integrantes do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais), do advogado Fernando Ribeiro da Costa, 55 anos, na terça-feira (16), em Santo Amaro, na área central.
Em curta nota ao blog, a OAB-PE afirma que “a Instituição somente foi acionada pela autoridade policial após a ocorrência dos fatos”. Colegas do advogado morto estranharam a ausência de um representante da OAB na ação policial lembrando que a Lei Federal 8.906/1994, instituindo o Estatuto da Advogacia, determina o acompanhamento em mandados de busca e apreensão contra advogados, mesmo que estejam cumprindo suspensão determinada pela entidade, como ocorreu com Fernando Ribeiro da Costa.
Estes colegas suspeitam de uma ação policial possivelmente desproporcional e arbitrária. Relatam que Fernando Ribeiro da Costa não bebia, era católico fervoroso e promovia ações sociais com as crianças carentes de Santo Amaro, onde morava e foi morto.
Segundo eles, o advogado estava envolvido em um litígio familiar sobre a guarda de uma filha e por isso poderia ter se atritado com integrantes do judiciário, já que era muito assertivo nas suas convicções jurídicas.
Embora a OAB-PE tenha se negado a dizer os motivos, alegando serem sigilosos, nosso Blog apurou que Fernando Ribeiro da Costa, inscrição 31674, que atuava sobretudo em causas do Direito do Consumidor, foi suspenso por episódios de comportamentos agressivos e descontroles emocionais ao advogar. A suspensão ocorre em processos que tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

Trata-se de colegiado de todas as OABs que apura infrações éticas de advogados, iniciando com uma denúncia, passando por análise de admissibilidade, defesa prévia (em até 15 dias), instrução (provas e audiências), e julgamento, com possibilidade de recursos aos Conselhos Seccional e Federal.
A suspensão, que proíbe o exercício da advocacia em todo o país entre 30 dias e 12 meses, ocorre nos casos de falta de pagamento da anuidade da OAB, de prestação de contas ao cliente, por inépcia profissional, reter autos de forma abusiva, reincidir em infrações e incontinência pública e escandalosa com frequência. A suspensão é registrada nos assentamentos da OAB, como ocorreu com Fernando Ribeiro da Costa.
No auge da pandemia da Covid-19, ele foi detido pela Polícia Militar por haver tirado a máscara para se alimentar numa sala da OAB em um juizado especial. Foi acompanhado por um colega da Comissão de Prerrogativas na ida a uma delegacia, mas solto mediante fiança de R$ 5 mil. Após o episódio, ingressou com ação judicial por abuso de poder contra os policiais militares que o detiveram na ocasião.
A informação da polícia diz que o conflito envolvendo Fernando Ribeiro da Costa começou por volta do meio-dia e em torno das 14h ele foi retirado do local numa maca e levado para o Hospital da Restauração, no Derby, na área central, gravemente ferido por tiros de revide do Bope.
De acordo com a polícia, ele teria reagido com tiros ao cumprimento de mandado de busca e apreensão de um revólver 9mm em atendimento da Delegacia da Mulher a denúncia de violência doméstica e familiar contra a ex-esposa.
Confira a nota da OAB-PE.
“A OAB Pernambuco acompanha atentamente todos os casos que envolvem advogados e advogadas. No entanto, neste episódio específico, a Instituição somente foi acionada pela autoridade policial após a ocorrência dos fatos.
Também esclarecemos que todos os processos em tramitação no TED têm caráter sigiloso, conforme previsto nas normas internas”.








