Do Blog Manoel Medeiros – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o destino de uma petição que pedirá a intervenção da instituição no esclarecimento e tomada de providências em torno do concurso para Procurador-Geral do Município do Recife. Na última terça-feira (23), em edição extra do Diário Oficial, o prefeito do Recife, João Campos (PSB), nomeou um candidato nas vagas de PcD furando a fila de outro, que havia sido proclamado primeiro colocado em resultado homologado ainda em 2023.
Em paralelo, até o momento a única instituição que se posicionou formalmente sobre o caso foi a Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR), que no mesmo dia da nomeação enviou ofício ao prefeito se opondo à medida. Também publicou nota nas redes sociais. A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) não fez qualquer posicionamento. Uma das missões da Ordem é justamente defender os direitos fundamentais e atuar em prol da sociedade civil no sentido de proteger a Constituição.
O novo procurador judicial do Recife ficou na posição 63 das vagas de ampla concorrência e não havia se inscrito como PcD. Manteve-se dessa forma durante todo o curso do certame, incluindo a homologação. A partir de um laudo de maio de 2025 que indicava ter Transtorno do Espectro Autista (TEA), solicitou a inclusão nas vagas específicas e teve a anuência do procurador-geral do município, Pedro Pontes, seguida da nomeação expressa pelo prefeito.

A manobra chamou atenção pela ousadia e rapidez além do período em que foi concebida: às vésperas do Natal, quando haveria menor participação social e atenção aos trâmites administrativos da Prefeitura. O deferimento do pedido por parte de Pedro Pontes contrariou parecer anterior da própria Procuradoria, assinado por uma procuradora de carreira, que foi taxativa quanto ao pedido, registrando afronta a princípios basilares da Constituição do País.
No CNJ, o grupo – que enviará ofício a Brasília por correspondência, já que essa é a regra do Conselho – pedirá a averiguação de possível caso de tráfico de influência pois o candidato nomeado é filho de uma procuradora de contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e de um juiz que foi promovido em outubro para a Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública da Capital. Nessa Vara, pelo menos um inquérito se relaciona a possíveis crimes de corrupção na gestão João Campos. Trata-se da Operação Barriga de Aluguel, deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) em agosto.
CNJ – Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do Conselho. “Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e assinada e documentos que comprovem sua identificação e endereço. Na petição, a pessoa deve contar em detalhes o seu problema e dizer qual providência espera que seja tomada pelo CNJ, podendo encaminhar os documentos que julgar necessários para a comprovação do alegado”, registra o site da instituição.
Existe a possibilidade de o requerimento ser eletrônico ou físico. No caso do eletrônico, é necessário o certificado digital para acessar o Pje. São obrigados a peticionar eletronicamente magistrados, advogados, Tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas em geral. Deve ser utilizado por pessoas que não estão obrigadas a peticionar eletronicamente.
O requerimento em papel poderá ser enviado pelos Correios para o Protocolo do CNJ (Endereço: SAF SUL, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco F, Brasília/DF – CEP: 70.070-600) ou mediante comparecimento pessoal do interessado.








