Por Ricardo Antunes
Na questão de filmar os alunos o Ministério da Educação recuou ( pode se fazer com a devida autorização dos pais ) mas a reclamação da oposição em torno obrigatoriedade de cantar e saber o Hino Nacional é pulha. Foi o próprio Governo Lula (PT) que instituiu a lei como você pode observar no final do texto. Ela foi assinada pelo então vice presidente em exercício, José Alencar. Ninguém, até a noite dessa segunda, lembrou disso.
Pelo menos uma vez por semana, escolas públicas e privadas de ensino fundamental são obrigadas a tocar o hino brasileiro, de acordo com a Lei 5.700. Também é exigido que todas as instituições de educação ensinem seu canto e sua interpretação.
Mas não são só os estudantes que devem cumprir tal obrigação. A mesma lei diz que “ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional”. Se souber toda a letra, pode acrescentar no currículo.
Leiam:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera a Lei no 5.700, de 1° de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 39. ………………………………………………..
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA






