Por Carlos Macambira,
A moda agora são as ciclofaixas, tudo bem, é necessário. Agora pergunto: na via de mão única, você Prefeitura, implanta a Ciclofaixa do lado esquerdo ou direito da via? Se for do lado esquerdo tudo bem, porque, quando do desembarque de passageiros, o motorista estaciona por alguns segundos e o passageiro pode desembarcar com segurança.
Agora se a implantação da Ciclofaixa é feita do lado direito, como deve proceder o motorista? Se estacionar em cima da faixa para o desembarque do passageiro estará sujeito a ser multado, pois de acordo com o art. 181, inciso VIII do CTB. Parar em cima da faixa vai te custar a bagatela de R$ 195,00 reais e mais 5 (Cinco) pontos na Carteira de Habilitação.

Foi o que ocorreu comigo, fui deixar um parente que trabalha na URB/Recife e, pra meu azar, quando estacionei para que o mesmo desembarcasse, passou uma viatura da CTTU, que nem se deu ao luxo de me abordar, simplesmente me multaram sem a mínima advertência, daí a INDÚSTRIA DA MULTA.
O guarda de trânsito não adverte, ele MULTA.
Pra conhecimento in loco, é só transitar pela Rua Oliveira Lima, no bairro da Boa Vista, Recife/PE.
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Carlos Macambira é advogado, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas – IBCJUS