Por André Beltrão — Apontado pela PF como “operador” financeiro do ex-governador Eduardo Campos (PSB), o ex-presidente da Copergas, Aldo Guedes, ingressou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Quem vai julgar o pedido é o ministro Edson Fachin.
Atualmente, Aldo Guedes é investigado pela 4ª Vara Federal Criminal de Pernambuco e pela Polícia Federal. Ele é acusado de intermediar propina da Odebrecht para o ex-governador Eduardo Campos. A ação apura supostas práticas de crimes de fraudes licitatórias, corrupções ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Em colaboração premiada, o empresário João Carlos Lyra Pessoa de Melo, teria revelado que o dono da aeronave seria o ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), Aldo Guedes, que pediu afastamento do cargo após ser um dos focos da Operação Politeia, braço da Lava Jato, em 2015.
“A defesa de Aldo Guedes Álvaro postulou ao Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Pernambuco fosse declinada, em favor da Justiça eleitoral, a competência relativa à investigação em curso no IPL n. 668/2017, em que se apuram supostas práticas de crimes de fraudes licitatórias, corrupções ativa e passiva e lavagem de dinheiro, e, por alegação do ora recorrente, também se estaria apurando crime eleitoral de caixa dois, tipificado no art. 350 do Código Eleitoral”, informa o STJ.
A juíza federal responsável pelas investigações detalhou o que está sendo apurado neste inquérito.

“Nesse tocante, ainda que o peticionante tenha aduzido que a própria autoridade investigativa já reconheceu, expressamente, em despacho por ela exarado no IPL (id. 4058300.10255880), que a hipótese criminal em apuração no presente caso diz respeito ao recebimento de valores para as campanhas políticas do PSB em Pernambuco através de Caixa Dois, isso não significa, por si só, que está sendo investigado o crime eleitoral de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do CE), conhecido como caixa 2”, informou a juíza federal no processo.
O empresário quer que seja revista, pelo STF, a decisão do STJ que negou o envio do inquérito para a Justiça Eleitoral.