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Opinião: A teoria do “mínimo ético” na “nova política”, por Frederico Cortez

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 18:15
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Por Frederico Cortez

A Constituição Federal de 1988, destina uma parte de sua legislação para a administração pública. O art. 37 da Carta Magna brasileira elenca dois postulados axiológicos em seu caput, sendo eles o da impessoalidade e o da moralidade. Essas duas colunas principiológicas fazem parte da sustentação que todo administrador público ou político deve se apoiar e ancorar.



Para quem milita na área jurídica, logo no primeiro semestre da faculdade, o acadêmico tem o primeiro contato com o binômio “legal x moral”. Nessa aproximação entre o discente e o direito, a obra clássica “Lições Preliminares do Direito”, de autoria do doutrinador Miguel Reale, traz abordagem sobre o direito e a moral. No caso, o jurista destaca a teoria do “mínimo ético”, exposta pelo filósofo inglês Jeremias Bentham (1748-1832), como condição diminuta para a sobrevivência de uma sociedade.

De forma apertada, essa teoria dista que o Direito é apenas uma parte da Moral, “armada” de garantismos específicos. Resumindo, o grandioso estudioso da seara da ciência jurídica nos ensina que “tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico“. Assim, o ato imoral do administrador público ou do político pode ser juridicamente legal, mas reprovável dentro do campo dos conceitos em que uma sociedade adota.

As eleições de 2018 foram marcadas pelo discurso de que o “novo” é diferente de tudo aquilo reprovável que a velha política vinha praticando, merecendo assim o voto de confiança do eleitor brasileiro. A resposta veio nas urnas, vários novos candidatos ascenderam ao posto de representante do povo. Entre os mais conhecidos, estão o presidente Bolsonaro (PSL) e a deputada federal paulista Tábata Amaral (PDT).

Recentemente, os dois foram protagonistas do que a teoria do “mínimo ético” rechaça. Bolsonaro teima em indicar o seu filho, deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ), para o posto de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Já a pedetista Tábata pagou ao seu namorado Daniel Alejandro Martinez a quantia de R$ 23,5 mil, por ter trabalhado em sua campanha eleitoral e que tem gratidão por ele, em razão disso. Frise-se que esse valor saiu do fundo eleitoral, verba pública. Dinheiro do povo, portanto.



Nos exemplares apontados, depreende-se que a questão dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade passaram ao largo. A legislação não veda a contratação de namorado durante as eleições ou a indicação de parente para o cargo de embaixador, no entanto vai na contramão de tudo que os neófitos verbalizaram quando ainda candidatos. Nada contra demonstração de carinho e afagos por familiares ou parceiros de relação, o que a moral não admite é trazer para dentro esse comportamento.

Infelizmente, muitos outros exemplos brotaram e há de nascerem ainda nessa safra dos “novos políticos”. O direito aceita certos atos imorais, todavia, a sociedade há que está vigilante no fito de fiscalizar e cobrar o compromisso de cada administrador público e político com o tratamento sério e correto com a coisa pública ( Res publica).

Assim, devem eles seguir o inteligente ensinamento do apóstolo Paulo: “Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm. Todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma.” (1 Coríntios 6:12).

Frederico Cortez é advogado, especialista em direito empresarial e sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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