*Por Nise Hitomi Yamaguchi – A Hidroxicloroquina e a Cloroquina, que estão sendo prescritas em hospitais particulares e convênios médicos, salvando vidas, principalmente quando usadas no início dos sintomas, correm o risco de serem proibidas no SUS.
O Supremo Tribunal Federal, através da restrição da MP 966, passa a considerar “erro grosseiro” de agente público, atos que “não observarem normas e critérios científicos e técnicos, tal como estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias, internacional e nacionalmente reconhecidas”. Causa estranheza, o STF, a pedido de vários partidos políticos, tomar essa decisão antes mesmo que a Medida Provisória fosse apreciada no Congresso Nacional.
Além disso, o Conselho Federal de Medicina, que é a autoridade máxima de regulamentação das práticas médicas no Brasil, já se posicionou a respeito, facultando ao médico a possibilidade de prescrever hidroxicloroquina e cloroquina para COVID-19, desde os primeiros sinais até aos casos mais graves, em Nota Técnica de 23 de Abril de 2020.
“O princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da COVID-19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médico – paciente, sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento.
Diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina, nos termos acima expostos, em pacientes portadores da COVID-19.”, informou em nota o Conselho Federal de Medicina.

A decisão do Supremo Tribunal Federal leva à “perda de chance ou oportunidade de ter uma vantagem ou de evitar o prejuízo” (obter no futuro algo benéfico e onde a oportunidade foi irremediavelmente destruída). No caso, a chance de receber um protocolo de tratamento que pode trazer benefícios é irremediavelmente destruída pela penalização de prescrição dos medicamentos pelos médicos da rede pública.
Não há comprovação científica de nível A (estudos randomizados, prospectivos, controlados) sobre a eficácia desses medicamentos, mas também, não há comprovação científica nível A de que esses medicamentos não funcionam. O único estudo randomizado publicado foi o do Amazonas, que não concluiu que o protocolo não funciona, mas sim, que doses acima da dose de segurança são tóxicas.
Tomando em suas mãos decisões médicas que atingem as chances de viver de milhares de pessoas, impedindo-as o acesso a tratamentos, contra o princípio do uso da compaixão, o Supremo Tribunal Federal retira toda e qualquer oportunidade ou chance de esperança. Se no futuro próximo qualquer desses tratamentos forem provados benéficos, quantas vidas não foram ceifadas desnecessariamente? E quem se reponsabilizará por isso? Em qual tribunal?
Espera-se que a Suprema Corte zele pela vida. Face a uma doença recente, de menos de três meses no Brasil, exigem-se posições corajosas e respostas rápidas, baseadas sim, no máximo de evidências possíveis, mas não podemos esperar por estudos que demorarão meses ou até anos para ficarem prontos.
Penitenciar àqueles que lutam por beneficiar seus pacientes no SUS é covarde. Caso essa decisão seja mantida, o STF corre o risco de cometer um crime contra a humanidade.
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*Nise Hitomi Yamaguchi é Oncologista e Imunologista. CRM 48492







