Do Canal GessicaAdv – Recentemente, durante um show em Recife, diversos participantes relataram o furto de seus celulares. Casos como esse levantam uma questão importante: os organizadores de eventos são responsáveis pela segurança dos frequentadores?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os organizadores têm a obrigação de garantir um ambiente seguro para o público. A advogada civilista Géssica Almeida explica que, em caso de falhas na segurança que resultem em furtos, os afetados podem buscar reparação pelos danos sofridos.
Um exemplo dessa responsabilidade foi ilustrado em uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Durante um show, uma mulher teve seu celular furtado e alegou falha na segurança do evento. O juiz reconheceu a ocorrência do furto e, embora a indenização por danos materiais tenha sido negada devido à falta de comprovação do valor do aparelho, determinou o pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, considerando o abalo emocional sofrido pela vítima.

O que fazer se você passar por isso?
- A advogada Géssica Almeida orienta as vítimas a seguirem os seguintes passos:
- Registre um Boletim de Ocorrência: Formalize o ocorrido junto às autoridades policiais.
- Reúna provas: Guarde ingressos, comprovantes de pagamento e colete depoimentos de testemunhas que possam confirmar sua versão dos fatos.
- Busque assistência jurídica: Consulte um advogado para orientações sobre como proceder legalmente e buscar seus direitos.
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