Com informações do UOL – Roberto Podval, um dos advogados responsáveis pela defesa de Thiago Brennand, afirma que a condenação do empresário a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro, é “injusta”. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas cabe recurso. Além de Podval, os escritórios dos advogados Gustavo Rocha, do Recife, e Alexandre Queiróz, de Brasília também participam da defesa de Brennand.
O que aconteceu
O advogado de defesa de Thiago Brennand, Roberto Podval, afirmou por meio de nota que a condenação foi “injusta”. “A defesa recebe com grande irresignação a sentença proferida pelo magistrado da 2ª Vara da Comarca de Porto Feliz”, diz o texto.
Na avaliação da defesa, a sentença foi “fundamentada apenas na palavra da vítima”. Para os advogados do empresário, a decisão foi “completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual.
A defesa afirmou ainda que “tem total confiança no Poder Judiciário para corrigir essa injusta condenação.”
A condenação não altera o local em que o empresário cumpre pena, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo.”Como o processo no qual foi condenado ainda não transitou em julgado, ele continua na prática como provisório”, informou a assessoria de imprensa da pasta.

Primeira condenação
Brennand foi condenado ao cumprimento da pena de 10 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente no regime fechado, pelo crime de estupro. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), cabe recurso. A sentença se refere ao caso da mulher norte-americana julgado na 2ª Vara de Porto Feliz, no interior de São Paulo.
Ele também terá de indenizar a vítima por danos morais sofridos, no valor mínimo de R$ 50.000, de acordo com o TJ-SP. A sentença foi proferida pelo juiz Israel Salu.
Brennand está preso preventivamente no CDP (Centro de Detenção Provisória) 1 de Pinheiros, em São Paulo, desde o final de abril, quando foi extraditado dos Emirados Árabes. Ele está em uma cela isolada dos demais presos, conhecida como “seguro”, quando o preso corre algum tipo de risco à vida e pede proteção.
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro
Segundo a legislação, é estupro “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.