Por Jethro Silva Júnior – Não há qualquer dúvida para os operadores do Direito, de que para o cumprimento de mandados de busca e apreensão em desfavor de advogados exige-se a presença de representante da OAB acompanhando TODA a diligência (Lei nº 8.906/94, art. 7º, §6º, in verbis: “Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB…”).
A inobservância de tal exigência legal tisna de ilegalidade e nulidade absoluta a diligência advinda. As decisões dos Tribunais Superiores não compactuam com esse tipo de ilegalidade. E não se trata de regalia, mas sim de prerrogativa com as quais nós, advogados, não podemos transigir.
Nesse diapasão, iniciando-se sem a observância dos requisitos legais, tem-se que toda a diligência policial foi ilegal, é o que os doutrinadores e os tribunais chamam de “fruto da árvore envenenada”. Ou seja, tudo que for decorrente de uma ação ilegal, torna-se ilegal.
Não discuto aqui a atuação das forças policiais após a instauração da crise. Não estava presente e assim não posso tecer maiores comentários. Pessoalmente acredito que, especificamente em relação à intervenção letal, essa foi decorrente de legítima defesa própria e/ou de terceiros.
Mas é inegável que o Agente do Estado, que teve a iniciativa de promover a diligência sem a observância das prescrições legais precisa ser responsabilizado, nos exatos termos previstos no art. 7º-B, do EAOAB.
Até porque talvez (e friso, talvez), se tivessem sido observadas as normas legais, o desfecho tivesse sido outro.
Aguarda-se assim que a OAB, o Ministério Público e a Corregedoria da SDS examinem a questão sem protecionismo ou corporativismo.
A nós, advogados, cumpre permanecer ombreados na intransigente garantia da lei e das prerrogativas dela decorrentes.
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Jethro Silva Júnior. é advogado criminalista há 30 anos e veterano das FFAA









