Por Luiz Roberto Marinho – O Ministério Público de Pernambuco (MMPE) declarou-se contrário à concessão de habeas corpus pelo TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) ao estudante Gabriel Graciliano Guerra Barreto de Queiroz, de 19 anos. Ele atropelou e matou, alcoolizado ao volante, o trabalhador Alex Nunes Viana Bezerra na madrugada do dia 29 de novembro, em Boa Viagem, na Zona Sul, quando a vítima montava um palco.
O pedido de HC, impetrado pelo advogado Ademar Rigueira, um dos mais caros criminalistas do país, está sob análise do desembargador Demócrito Reinaldo Filho, da 4ª Vara Criminal do TJPE, que deverá submeter seu parecer à votação dos dois outros integrantes da 4ª Câmara – desembargadores Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, presidente, e Eduardo Guilliod Maranhão.
Como divulgou o blog com exclusividade, o MPPE denunciou na sexta-feira (12) Gabriel Graciliano à Vara do Tribunal de Júri por crime doloso eventual com agravantes, cuja pena varia de 12 a 30 anos.
No parecer sobre o HC ao TJPE, o MPPE rebate todos os argumentos arrolados por Rigueira contra a prisão preventiva do estudante, inclusive o de não possuir antecedentes criminais e ter residência fixa. Outro argumento do criminalista – a inexperiência de Gabriel Graciliano ao volante, por haver obtido a CNH há apenas oito meses – “na verdade, reforça a periculosidade da conduta assumida”, responde o parecer.
O MPPE ignorou pedido de Ademar Rigueira de censura à liberdade de imprensa, por não estar ligado diretamente à concessão do HC. O criminalista solicitou segredo de justiça para o processo alegando “exposição midiática excessiva e divulgação de dados sensíveis do paciente e familiares por jornalista local”, cujo nome não menciona na petição.
A promotora Mariléa de Souza Andrade diz ser contrária à concessão do habeas corpus justificando que “as circunstâncias do delito demonstram o risco que o acusado traz à sociedade, proporcionando grave estado de insegurança que torna por indispensável a constrição de sua liberdade”.
“Com efeito, os autos indicam um agir com absoluto desprezo pela vida alheia e pelas normas de segurança viária. O paciente, ciente de que havia ingerido bebida alcoólica, assumiu a direção de veículo automotor e, conforme relatado até o momento, imprimindo velocidade incompatível com a via, invadiu uma área de segurança devidamente sinalizada (com cones) onde trabalhadores exerciam seu ofício, ceifando a vida da vítima Alex Nunes Viana Bezerra”, descreve o MPPE.








