Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — A Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu uma apuração preliminar para investigar se há indícios de crime na conduta do presidente Jair Bolsonaro, quando ele, sem provas, o sistema eleitoral do país durante encontro com embaixadores.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, determinou que a área técnica da PGR faça um exame sobre os vídeos do encontro e sobre informações disponíveis a respeito da reunião.
A procuradora quer avaliar se, a partir de dados oficiais, é possível constatar que o evento foi transmitido ao vivo.
A reunião ocorreu no dia 18 de julho. A convite de Bolsonaro, embaixadores estrangeiros sediados em Brasília foram à residência oficial do Palácio da Alvorada para ouvi-lo falar sobre o sistema eleitoral. Ele repetiu suspeitas já desmentidas por autoridades oficiais sobre a segurança das urnas e da votação.
A fala de Bolsonaro gerou reações na sociedade civil, que se movimentou para realizar atos em defesa da democracia, e também entre políticos e no Judiciário. A oposição acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que Bolsonaro seja processado por uma série de crimes, entre eles os de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, incitação de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais e crime de responsabilidade.

Apuração preliminar
A abertura da apuração preliminar foi comunicada nesta quarta-feira (24) ao STF. A PGR se manifestou após a ministra Rosa Weber, do STF, enviar o pedido de investigação feito pela oposição.
Para Lindôra Araújo, nesta fase, abertura de inquérito seria prematura. “Por derradeiro, na atual fase embrionária de representação, a averiguação preliminar dos fatos deve ocorrer em sede de notícia de fato criminal na PGR ou em petição perante o STF, evitando-se a instauração prematura de inquérito”.
De acordo com a Procuradora, “a instauração de inquérito policial exige, por vezes, uma perscrutação prévia e simplificada, denominada de verificação de procedência de informações e fundada no artigo 5°, § 3° do Código de Processo Penal , a fim de evitar a abertura formal e precipitada de investigação criminal, com sérios prejuízos ao investigado”.
A PGR defendeu que o Supremo arquive o pedido de investigação dos parlamentares enquanto segue na apuração preliminar.