Da Redação do Blog — A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (10), a aplicação de pena de prisão e imposição de multa ao ex-presidente Fernando Collor de Mello por supostas práticas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras.
O pedido de condenação, apresentado originalmente em denúncia de 2015, foi reforçado durante sessão de julgamento da ação penal no plenário da Corte, em sustentação oral da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Segundo as investigações, entre 2010 e 2014, foram pagos a Collor pelo menos R$ 29,9 milhões em propinas.
“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, alegou a vice-procuradora-geral da República, argumentando que a denúncia não foi baseada somente em colaborações premiadas.

A sessão foi suspensa após a manifestação da PGR e vai retornar na quinta-feira com as alegações da defesa de Collor. Desde o começo, a defesa do ex-senador argumenta que não há provas concretas de que o senador tenha recebido o dinheiro e de que não haveria contrapartida a ser dada pelo senador nos negócios investigados.
Também são réus na ação penal o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como operador particular de Collor, e Luís Pereira Duarte de Amorim, tratado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador.
Segundo a denúncia, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros dois réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, e, nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.
“A organização era vocacionada à prática de obtenção de vantagens indevidas no âmbito da BR Distribuidora, por meio de corrupção passiva e posterior ocultação da origem ilícita dos valores obtidos pelo emprego de diversos mecanismos de lavagem de dinheiro”, afirmou a representante do Ministério Público Federal (MPF) na sustentação oral.
Lindôra ressaltou, ainda, que “a organização criminosa era estruturada e seus membros possuíam tarefas definidas, integrando um de seus núcleos: político, financeiro, econômico ou administrativo”. Segundo Lindôra, os elementos que constam dos autos comprovaram que o ex-senador tinha influência sobre a BR Distribuidora para indicações estratégicas na empresa.
A vice-PGR frisou que a presença física do ex-parlamentar na BR Distribuidora foi confirmada com registro de acesso durante as negociações do contrato da DVRB e as licitações da UTC, indicando ainda a assiduidade de Bergamaschi na sociedade de economia mista.
Ao final da sustentação oral, a vice-procuradora-geral da República reafirmou os pedidos feitos pelo órgão ministerial durante o processo, da aplicação, para os réus, da pena de prisão.
Para todos os réus, a PGR pediu também a imposição de multa e o pagamento de indenização de R$ 29,950 milhões por danos materiais – o valor cobrado em propinas – e mais R$ 29,950 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões, valor sobre o qual ainda incidirá a atualização monetária.









