Por Luiz Roberto Marinho – A Polícia Federal não tinha provas, mas apenas suspeitas, de que o ex-ministro do Turismo Gilson Machado teria feito contato com o consulado de Portugal no Recife com a finalidade de obter passaporte para o tenente coronel Mauro Cid fugir do país, revela a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que soltou o ex-ministro no mesmo dia em que determinou a prisão dele, na sexta-feira (13).
Mesmo sem a comprovação da PF, a Procuradoria Geral da República pediu a prisão de Gilson Machado, na quinta-feira (12). A constatação da ausência de provas, feita por um advogado consultado pelo Blog, está nas seis páginas da decisão de Moraes. Como na mesma sexta-feira 13 em que decretou a prisão, acatando pedido da PGR, Moraes mandou libertar o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado não chegou a ficar detido no Cotel, em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, sequer por 24 horas.
A leitura da decisão de Moraes que transformou em medidas cautelares a prisão preventiva de Gilson Machado permite as seguintes comprovações, segundo o advogado consultado pelo Blog:

- A PF não provou que o ex-ministro solicitou passaporte para Mauro Cid no consulado português no Recife, mas apenas suspeitou. Em ofício de 06.06, mencionou “uma possível atuação”, por meio de celular do ex-ministro com prefixo de Brasília, 61-996909511, para a obtenção do passaporte. No mesmo ofício, a PF ressaltou “a possibilidade de que (Gilson) busque alternativas junto a outras embaixadas e consulados”.
- A PF menciona também no ofício, como se fosse um agravante, que em 19 de maio o ex-ministro postou no seu Instagram pedido de doações ao ex-presidente Jair Bolsonaro, quando é notório que foi ex-ministro de Bolsonaro, é admirador e aliado radical dele.
- Não está comprovado nos autos que Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator nas investigações sobre o suposto golpe de Estado em julgamento no STF, tenha cidadania portuguesa e, portanto, direito a passaporte português.
- A PF diz que mensagens do celular de Mauro Cid revelam que, em janeiro de 2023, procurou uma assessoria para obter a cidadania portuguesa enviando ao especialista contatado cópia de sua identidade funcional e comprovantes da cidadania portuguesa e do passaporte português da mãe, Agnes Barbosa Cid. A PF não conclui se a procura do tenente-coronel pela assessoria foi adiante e se ele obteve a cidadania.
- Intimada a se manifestar sobre o ofício da PF, a PGR pediu ao STF, em 09.06, autorização para abrir investigações sobre as suspeitas de obtenção do passaporte , busca e apreensão, “pessoal e domiciliar”, de bens de Gilson Machado e quebra de seu sigilo telefônico entre 01.01.25 e 05.06.25. Não menciona pedido de prisão preventiva.
- Três dias depois, em 12.06, a PGR radicaliza e pede a prisão preventiva do ex-ministro do Turismo. Mudou de atitude porque, no mesmo dia 12.06, foi informada pela PF de que deixaram o país familiares de Mauro Cid. A PF não informa para onde viajaram os familiares e quem são eles. A mídia noticiou que foram para os Estados Unidos a mulher, o sogro e a sogra do tenente coronel, em 30 de maio.
- Mauro Cid porta tornozeleira eletrônica. Para fugir para Portugal, além de obter o passaporte português, teria de destruí-la. Aparentemente assustada com a informação da viagem ao exterior dos familiares de Mauro Cid, a PGR pede ao órgão que realiza o monitoramento do tenente-coronel o acesso da PF, “pela via mais célere possível”, ao monitoramento.
- O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido da PGR de prisão preventiva de Gilson Machado no dia seguinte, na sexta-feira, 13, e no mesmo dia ele foi detido, de manhã cedo. A PGR muda novamente de atitude também na sexta-feira 13, após ouvir o ex-ministro em audiência de custódia, e propõe a troca da prisão preventiva pelas medidas cautelares de praxe, como não se ausentar do Recife, ter o passaporte cassado, não falar com os investigados.
- Entre outras razões, Alexandre de Moraes justifica sua decisão de soltar Gilson Machado porque a “eficácia” da prisão preventiva, que não durou 24 horas, “já se demonstrou suficiente”.