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Home Lei & Ordem

Por 6×4, STF referenda decisão de Moraes e mantém prisão de Collor

Redação Por Redação
29/04/2025 - 10:23
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Por maioria, STF confirma condenação e prisão de Fernando Collor na Lava Jato

Por maioria, STF confirma condenação e prisão de Fernando Collor na Lava Jato

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Do UOL – Por seis votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora entre 2010 e 2014.

A Corte já havia formado maioria pela prisão na semana passada maioria. Os votos favoráveis foram do relator, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. Foi o próprio Moraes quem mandou prender o ex-presidente, em 25 de abril, para que ele começasse a cumprir a pena de oito anos e dez meses de prisão à qual foi condenado pelo STF em 2023.

Hoje, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram por soltar Collor. Cristiano Zanin não votou porque se declarou impedido.

Moraes rejeitou os recursos da defesa por entender que tinham a mera intenção de adiar a prisão. O ministro então submeteu sua decisão ao plenário virtual, para análise dos demais ministros.

Na semana passada, Gilmar Mendes pediu destaque —ou seja, que o caso fosse votado no plenário físico. Já havia maioria para manter o ex-presidente preso. Depois, Gilmar mudou de ideia, e o plenário virtual foi retomado hoje.

Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado.

André Mendonça, ministro do STF em voto defendendo a soltura de Fernando Collor

Apesar dos fundamentos trazidos pelo eminente relator, entendo ser o caso de não referendar as decisões monocráticas quanto à conclusão de que os recursos são protelatórios. Assento ainda que os embargos infringentes devem ser conhecidos e decididos pelo plenário. […] Diante de tais razões, entendo, com a devida vênia, ser o caso de cabimento dos embargos infringentes, impondo-se a reforma da decisão submetida a referendo do plenário.
Gilmar Mendes, ministro do STF em voto defendendo a soltura de Fernando Collor

Defesa defende a prescrição da pena. Antes da votação em plenário virtual na sexta-feira, o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, que defende Collor, insistiu na tese de que o crime estaria prescrito.

Supremo rejeita prescrição e mantém prisão de Collor por propinas na Petrobras
Supremo rejeita prescrição e mantém prisão de Collor por propinas na Petrobras

Prisão de Collor

Collor foi preso no dia 25 pela Polícia Federal, em Maceió, por volta das 4h, no aeroporto. Ele foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, na capital do estado, e depois transferido para um presídio federal.

A condenação do ex-presidente, em 2023, está relacionada à Lava Jato. Segundo denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), de 2015, ele teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Em decisão, Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa eram “protelatórios”, só para atrasar o fim do processo. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória.”

Plenário físico X sessão virtual

Na manhã da sexta-feira, Gilmar pediu que o caso saísse do plenário virtual e fosse para o plenário físico. “Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, já atestada em despacho anterior (…) determino a inclusão do processo, para continuidade de julgamento, em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte.”

Na prática, a decisão interromperia o julgamento. Isso porque plenários físicos ocorrem em dias específicos, às quartas e quintas.

No sábado, Gilmar retirou o destaque e, por meio de despacho, o caso voltou ao plenário virtual. Essas sessões são extraordinárias, convocadas para um fim específico. Elas possuem, normalmente, 24 horas e são direcionadas para assuntos com mais urgência.

Com plenário físico, Collor se manteria preso apenas por decisão individual de Moraes. Caso Gilmar tivesse mantido o destaque e, consequentemente a mudança pelo plenário físico, Collor seguiria preso pela ordem de Moraes, e não por uma decisão colegiada, como é o caso agora.

Tags: Alexandre de MoraesDias ToffoliEdson FachinFlávio DinoLuís Roberto BarrosoSTF
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Redação

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