Com informações do TRF-4 — Em decisão unânime, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento à apelação do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque e declarou extinta sua punibilidade em relação ao crime de corrupção passiva, em virtude do transcurso do prazo de prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
No mesmo acórdão, publicado hoje (27/8), os desembargadores atenderam aos recursos do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Paulo Adalberto Alves Ferreira e do presidente da empreiteira Construcap, Roberto Ribeiro Capobianco, e os absolveram de todas as imputações feitas pelo Ministério Público Federal. Ainda, a turma deu parcial provimento à apelação do ex-executivo da construtora Construbase Genésio Schiavinato Júnior para afastar a majoração da pena decorrente das consequências do crime. O julgamento dos recursos ocorreu na sessão telepresencial de ontem (26/8).

O TRF4 também entendeu que as penas do contador Roberto Trombeta e do seu sócio, Rodrigo Morales, devem ser as estipuladas nos respectivos acordos de colaboração premiada. Já em relação aos recursos do ex-presidente da empreiteira OAS José Adelmário Pinheiro Filho, do ex-diretor da mesma empresa Agenor Franklin de Magalhães Medeiros, do engenheiro ligado à Schain Engenharia Edison Freire Coutinho e do proprietário da Carioca Engenharia, Ricardo Pernambuco Backheuser, foi declarada extinta a punibilidade pela prescrição ao delito de corrupção passiva. A Backheuser, foi aplicada a atenuante prevista no artigo 65, parágrafo 1º, do Código Penal, em virtude de o réu ser maior de 70 anos na data da sentença.

Por fim, o acórdão faz a readequação do número de crimes de lavagem de dinheiro que são imputados ao ex-vereador do PT de Americana Alexandre Correa de Oliveira Romano, reduzindo-lhe a pena imposta pela sentença de primeiro grau.







