Da Redação do Blog – O presidente da Assembleia Legislativa (Alepe), Álvaro Porto (PSDB), divulgou nota rebatendo queixas dos deputados aliados do governo na qual afirma ser absolutamente legal haver decidido encaminhar ao exame da procuradoria a proposta do governo que vetou alterações da Alepe à Lei Orçamentária Anual (LOA).
“Há necessidade de se definir qual rito do processo legislativo que será adotado e se a tramitação é compatível com a pendência do exame dos vetos”, justificou. A governadora Raquel Lyra (PSD) vetou mudança na LOA que reduziu de 20% para 10% das dotações a permissão de remanejamentos orçamentários.
Em sessão nesta sexta-feira (2), o plenário aprovou a realização de sessões extraordinárias para votação de quatro propostas do governo, incluindo vetos a mudanças na LOA. A Alepe está de recesso até 1º de fevereiro.
Confira a íntegra da nota.
Nota à Imprensa
Com vistas a afastar interpretações que não coincidem com a realidade, gostaríamos de esclarecer:
1 – Hoje, dia 2/1/26, foi aprovada a convocação extraordinária encaminhada pelo Executivo, constando as mensagens 70/2025, 71/2025, 72/2025 e 73/2025;
2 – Das quatro mensagens, duas foram remetidas à Procuradoria (70/2025 e 71/2025) e as outras duas às comissões temáticas (72/2025 e 73/2025);
3 – As mensagens 70/2025 e 71/2025 foram remetidas à Procuradoria fundadas nas seguintes razões. A) A mensagem 70/2025 altera a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026; lei essa que foi objeto de veto pelo Executivo com rejeição liminar pelo Presidente da Casa e decisão judicial que sustou os efeitos desse ato. Há necessidade de se definir qual rito do processo legislativo que será adotado e se a tramitação é compatível com a pendência do exame dos vetos. B) A 71/2025 trata sobre autorização em caráter excepcional de repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça ao Poder Executivo estadual cujo prazo expirou-se no dia 30/12; data essa, aliás, em que o Executivo encaminhou convocação extraordinária constando essa mensagem. Diante desse fato, requer-se a análise prévia da legalidade e constitucionalidade da proposta;
4 – A prerrogativa do Presidente em solicitar pronunciamento da Procuradoria está prevista no inciso XIX do artigo 63 do regimento interno combinado com o parágrafo primeiro do mesmo artigo. A competência da Procuradoria decorre dos incisos VI, VII, IX e XVI do artigo terceiro da lei 15.161/2013. A análise prévia por parte do Presidente está prevista no artigo 213 do Regimento Interno.
Álvaro Porto
Presidente da Alepe








