Por André Beltrão – O ato do prefeito João Campos (PSB), embasado em decisão unilateral do procurador-geral do município, Pedro Pontes, contraria parecer da própria PGM do Recife, que indeferiu o pedido do candidato para ser incluído, de forma extemporânea, na concorrência específica de PcD. Pedro Pontes, que não é servidor de carreira da Procuradoria, mudou a decisão do corpo técnico do órgão e deferiu a alteração, beneficiando Lucas Vieira Silva.
De acordo com informações do Blog do Manuel Medeiros, confirmadas também pelo nosso blog, o candidato — agora nomeado procurador judicial do Recife — é filho da procuradora de contas do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Maria Nilda Silva.
Ela atua na Corte de Contas na fiscalização dos atos administrativos e dos gastos públicos de todas as gestões, incluindo a do Recife.
No mesmo dia da nomeação, a Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR) enviou ofício ao prefeito, manifestando formalmente oposição à modificação do resultado final do certame.
O caso
O prefeito João Campos (PSB) nomeou na última terça-feira (23), em edição extra do Diário Oficial do município, o candidato Lucas Vieira Silva para o cargo de procurador judicial do município na vaga destinada para Pessoas com deficiência (PcD) do concurso, realizado em 2022. A nomeação tem causado perplexidade e reação no corpo técnico da Procuradoria-Geral do Município do Recife (PGM Recife) porque a nomeação furou a fila e tomou a vaga de outro candidato que havia sido classificado em primeiro lugar nas vagas de PcD e aguardava há mais de dois anos a nomeação.
O concurso é um dos mais disputados do município. O cargo de procurador judicial tem remuneração líquida média acima de R$ 30 mil, considerando as “outras vantagens”.
O ato do prefeito, embasado em decisão unilateral do procurador-geral do município, Pedro Pontes, contraria parecer da própria PGM Recife, que indeferiu o pedido do candidato para ser incluído extemporaneamente na concorrência específica de PcD. Pedro Pontes, que não é servidor de carreira da Procuradoria, mudou a decisão do corpo técnico do órgão e deferiu a mudança, beneficiando Lucas Vieira Silva.
De acordo com informações recebidas pelo Blog, confirmadas em apuração própria, o candidato – agora nomeado procurador judicial do Recife – é filho da procuradora de contas do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) Maria Nilda Silva, que atua na corte de contas na fiscalização dos atos administrativos e gastos públicos de todas as gestões, incluindo a do Recife.

De acordo com documentação do processo, Lucas Vieira Silva não se inscreveu como PcD e havia sido classificado, conforme resultado homologado do concurso, na posição 63 nas vagas de ampla concorrência. Como só existiam três vagas oficiais para a ampla concorrência, Lucas havia ficado distante da nomeação.
A homologação oficial ocorreu em 14 de junho de 2023 (publicação em 17 de unho de 2023) mas foi republicada, com novo resultado, no dia 20 de dezembro deste ano, dois anos e meio depois. Lucas passou a constar no quadro de PCd, tomando a vaga de Marko Venicio dos Santos Batista e sendo nomeado em edição extra do Diário Oficial publicada na antevéspera do Natal. Marko era o único PcD classificado.
HISTÓRICO – Em 19 de maio de 2025, quase três anos após o concurso, o candidato Lucas Vieira Silva apresentou à Prefeitura requerimento afirmando que foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No pedido, ele solicitou sua submissão à perícia biopsicossocial e a consequente inclusão de seu nome na lista reservada aos portadores de deficiência.
Conforme o parecer assinado pela procuradora Maria Carolina Lindoso de Melo, “inexiste razoabilidade na aceitação de comprovação de deficiência extemporânea, com frontal violação ao princípio da vinculação ao edital. Trata-se de concurso público realizado há mais de dois anos, com estrutura de suporte à inscrição e avaliação já extinta e expirado o contrato com a instituição examinadora. (…) Veda-se a alteração da ordem fixada nessa lista há mais de dois anos para inserir um candidato apenas. Isso, sim, demonstraria contrariedade aos princípios da igualdade e impessoalidade”.
Mas o procurador-geral do município decidiu não seguir a instrução do corpo técnico do órgão, que havia se posicionado em três de junho deste ano. Em novo relatório, Pedro Pontos afirmou que “a Procuradoria Consultiva parece ter priorizado o formalismo editalício em detrimento da substância do direito”: “a análise aprofundada dos fatos e do direito aplicável permite a compreensão de que o acolhimento da pretensão não apenas é compatível com a legalidade, mas imperativo para a concretização dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência e para a efetivação da inclusão social no âmbito do serviço público”.
“Diante de todo o exposto, e em observância aos princípios da legalidade publicidade, moralidade, impessoalidade e, sobretudo, da isonomia material, da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como em conformidade com as exceções previstas no próprio Edital e na legislação federal e internacional de proteção às pessoas com deficiência, opino pelo deferimento do requerimento administrativo, recomendando que o nome do Requerente seja devidamente inserido na lista de cadastro de reserva destinada a pessoas com deficiência para o cargo de Procurador Municipal do Recife, mantendo-se sua classificação na lista de ampla concorrência, conforme estipulado no item 5.10 do Edital”, registrou Pedro Pontes.
REAÇÃO – No mesmo dia da nomeação, a Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR) enviou ofício ao prefeito João Campos manifestando formalmente oposição modificação do resultado final do certame: “A posterior modificação da lista de classificação afronta frontalmente os princípios da segurança jurídica, da legalidade, da isonomia entre os candidatos, da proteção da confiança legítima e da vinculação ao edital, consagrados no art. 37 da Constituição Federal”, registra o texto.
No ofício, a Associação requereu a “imediata suspensão de qualquer nomeação, posse ou ato administrativo fundado na lista de classificação modificada após a homologação do concurso”, “o restabelecimento da lista originalmente homologada, até que eventual controvérsia seja solucionada pelas vias juridicamente adequadas e a “adoção de providências administrativas que assegurem a estrita observância do edital e da ordem classificatória válida, preservando-se a segurança jurídica e a estabilidade da carreira.
Texto por Manoel Medeiros*








