Com informações do G1 – Três homens com mandados de prisão preventiva por atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 estão se candidatando a vereador nas eleições de 2024: Pastor Dirlei Paiz (PL) em Blumenau (SC), Marcos Geleia Patriota (Novo) em Céu Azul (PR) e Locutor Henrique Pimenta (PRTB) em Olímpia (SP).
Eles são alvos de ordens de detenção do ministro Alexandre de Moraes, do STF, por associação criminosa. Os advogados de Dirlei e Marcos afirmaram desconhecer os mandados. Henrique não se manifestou. PL, Novo e PRTB não comentaram sobre os casos.
Mandados contra candidatos estão em sistema do CNJ
As ordens de prisão estão no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como de praxe, as três determinam que qualquer oficial de justiça ou autoridade policial “PRENDA E RECOLHA a qualquer unidade prisional” os alvos dos mandados.
O g1 chegou até as ordens ao cruzar os dados de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os do BNMP. As três ordens constam do banco como pendentes de cumprimento.
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Segundo o CNJ, em geral, as informações estão atualizadas. Para confirmar se a expedidas contra Dirlei, Marcos e Henrique seguem válidas, o g1 procurou as polícias civis e os departamentos de Polícia Federal do Paraná, de Santa Catarina e de São Paulo.
As polícias civis dos três estados e a PF no Paraná informaram que, em razão desses mandados de prisão, os três serão detidos se forem localizados. A PF em SC e em SP não respondeu aos contatos da reportagem.
As detenções não podem ocorrer, entretanto, a partir de 21 de setembro e até 8 de outubro. Isso porque a lei eleitoral estabelece que, nesse período, nenhum candidato pode ser preso ou detido, exceto em flagrante.
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Lei não impede de disputar as eleições
A legislação brasileira não impede que pessoas com mandados de prisão preventiva disputem eleições – a proibição é aplicável apenas a condenados com sentença definitiva ou decisão colegiada de juízes.
Dirlei, Henrique e Marcos ainda não foram julgados pelo 8 de janeiro – portanto, ainda não foram considerados culpados ou inocentes. As ordens de prisão contra eles são preventivas, e não para cumprimento de pena.
“Aqui, ainda não há condenação pelo tribunal e, portanto, não há inelegibilidade”, diz Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Pode causar estranheza termos alguém se candidatando preso, mas é justo, sob pena de afastarmos das urnas pessoas que nem mesmo foram consideradas culpadas em primeira instância.”
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Ainda assim, uma eventual prisão desse tipo pode dificultar o exercício do mandato, avalia o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.
“Uma prisão preventiva pode durar vários meses, comprometendo o exercício do cargo, como, por exemplo, no caso de um prefeito. Por isso, é fundamental que o eleitor saiba em quem está votando.”
‘Preso por defender nossa liberdade’