Com informações da Assessoria de Imprensa — O juiz Nildo da 6ª Zona Eleitoral acatou ação pela retirada de um painel com os nomes da candidata Marília Arraes (PT) e do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de um caminhão no Recife. A decisão judicial foi emitida na última quarta-feira (7) e divulgada nesta sexta-feira (9). A ação foi protocolada pela Coligação Mudança Já (Podemos e Cidadania), da candidata a prefeita do Recife Patrícia Domingos (Podemos).
No entendimento da Justiça, a imagem no caminhão configura propaganda eleitoral irregular com efeito de outdoor. Esse tipo de publicidade é proibida pela resolução 23.610/2020, do Tribunal Superior Eleitoral. A arte com os dizeres “Sou eleitor de Bolsonaro e voto em Marília Arraes” também segue o mesmo estilo de letramento da propaganda oficial da candidata.

“A propaganda dita irregular se encontra na lateral esquerda de carroceria de caminhão, em dimensão muito superior ao permitido nas sedes de diretórios – quatro metros quadrados, nos termos do §1º do art. 14 da Resolução 23.610/2020 do TSE. A Resolução não permite ainda afixação de adesivo maior do que 0,5m² (meio metro quadrado), vedada também sua justaposição. nos termos do seu art. 20. Ademais, de acordo com o § 2º do art. 6º da Lei 9504/1997, a propaganda deverá conter o nome dos partidos políticos componentes da Coligação, o que não ocorreu no caso concreto. Com base nisso, a propaganda é irregular”, diz o texto da decisão.
A Justiça determinou que o proprietário do caminhão retire o material ilegal em até 24 horas. A candidata Marília Arraes também foi intimada a providenciar a retirada ou adequação do material às regras eleitorais.