Com informações da Assessoria de Imprensa — Tramita na Câmara do Recife o projeto de lei 260/2021, do vereador Doduel Varela (PSL), que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência, desde que possuam comprometimento de mobilidade, o direito de realizar a comprovação de vida pelas instituições bancárias em sua própria residência. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.
De acordo com o projeto, as pessoas interessadas na comprovação de vida em suas residências, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, deverão agendar previamente a data e o horário do atendimento perante suas respectivas instituições bancárias.
“O agendamento deverá ser realizado por meio telefônico, disponibilizado pela instituição bancária, ou por outro meio oficial de agendamento a ser definido pela instituição”, detalha Doduel Varela, acrescentando que as instituições bancárias estabelecidas no Recife ficam obrigadas a destinar um funcionário devidamente identificado para proceder à comprovação de vida domiciliar das pessoas que solicitarem o atendimento. “Em caso de descumprimento, as instituições infratoras ficarão sujeitas à multa equivalente a R$ 3 mil reais, por cada infração”, completa o vereador.

Doduel Varela destaca ainda as dificuldades que as pessoas com limitações têm para se dirigirem aos bancos, principalmente neste momento de pandemia. “Todos os idosos aposentados ou pensionistas são obrigados a se dirigir à instituição bancária onde recebem seus proventos, com o objetivo de comprovar que estão vivos, sob pena de terem seus benefícios bloqueados, suspensos ou cancelados. Sabemos que parte considerável das vítimas da Covid-19 são pessoas idosas e com comorbidades. Esta Lei, ao garantir aos idosos e às pessoas com necessidades especiais o direito de realizar a sua prova de vida em suas residências, irá minimizar o risco de contágio. A proposição em análise, inclusive, está inserida na competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, afirma o vereador.



