Da Redação do Blog
O candidato Jarbas Vasconcelos (PMDB), perdeu duas ações na Justiça Eleitoral. Uma no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e outra no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por usar o tempo da sua propaganda eleitoral com informações falsas contra o adversário e também candidato, Mendonça Filho (DEM), Jarbas foi punido pelo TRE com a perca de 104 inserções de rádio e televisão com supressão de propaganda e direito de resposta. Ao recorrer ao TSE, sua ação cautelar foi negada, e manteve-se a punição do TRE.
Confira o que o Blog do Jamildo postou a respeito do assunto:
“O TSE negou a ação cautelar pelo por Jarbas e manteve a decisão do TRE que considerou irregular a propaganda de Jarbas utilizando montagens e trucagens e denegrindo a imagem de Mendonça. “Irritado com o questionamento feito por Mendonça sobre a aliança com o PT, após passar sua vida pública questionando o PT, Jarbas partiu para um ataque contra Mendonça”, informou a assessoria dos Democratas.
“Mesmo punido pelo TRE com retirada de propaganda, direito de resposta e supressão de propaganda, Jarbas Vasconcelos insistiu em usar a mesma fake news sobre corte de recursos para a educação e programas do MEC, reeditando um comercial. Ontem à noite a Justiça Eleitoral determinou a retirada de novo comercial fake de Jarbas, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por dia”, afirmou ainda.
O desembargador do TSE, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, ao julgar a ação cautelar, falou em uso de montagem e trucagem na propaganda eleitoral. “Não há dúvidas de que ao retirar-se uma frase que foi dita em uma determinada circunstância para incluí-la em um contexto totalmente diferente, distorce a realidade, atenta contra a boa-fé, macula a verdade da informação, induzindo o eleitor a uma errônea interpretação do que lhe é apresentado”, disse o desembargador, negando pedido de cancelamento do direito de resposta.
Na decisão, a desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim observa que houve trucagem e montagem para prejudicar o candidato democrata. “Observa-se que a peça publicitária utilizando de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, e o uso de montagem e trucagem possuiu o condão de injuriar o representante numa tentativa de imputar ao mesmo uma atuação desastrosa junto ao Ministério da Educação, além de responsabilizá-lo por um falacioso corte na educação para quem precisa.
Reconheço a existência de mensagem inverídica na propaganda veiculada e o uso de montagem nos áudios com o fim de degradar o candidato José Mendonça”, afirma a desembargadora, relatora de cinco representações feitas pelo jurídico da Coligação Pernambuco Vai Mudar.”







