Do Metrópoles – No relatório lido na manhã desta quarta-feira (24/9) durante a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relator do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, Alessandro Vieira (MDB-SE), classificou a proposta como um “grave retrocesso” e votou pela inconstitucionalidade da matéria.
“No mérito, a PEC nº 3, de 2021, representa grave retrocesso em relação ao que decidiu o Congresso Nacional quando da votação da PEC nº 2 de 1995, transformada na citada Emenda Constitucional nº 35, de 2001, e que se apresentou como uma das mais importantes alterações constitucionais, no que se refere ao estatuto dos membros do Congresso Nacional”, disse o senador.
A Câmara aprovou o projeto em 16 de setembro. A decisão foi amplamente rejeitada pela população, que promoveu manifestações no último domingo (21/9) em diversas capitais do Brasil.
A proposta quer mudar a Constituição para que deputados e senadores não possam ser processados criminalmente sem a autorização de sua própria Casa, desde o momento em que tomarem posse.
A PEC da Blindagem:
Proposta quer impedir que deputados e senadores sejam processados sem autorização de suas próprias Casas, com votação secreta e decisão em até 90 dias após pedido do STF.
Câmara aprovou o projeto em 16 de setembro, mas a população rejeitou a medida e realizou manifestações em várias capitais no último domingo (21/9).
Senador Sergio Moro apresentou emenda restringindo a autorização prévia somente a casos de “crime contra a honra” ou imputações baseadas em opiniões, palavras e votos do parlamentar.
A decisão sobre essa autorização seria tomada por votação secreta, com a aprovação da maioria dos integrantes da Casa, e precisaria ocorrer em até 90 dias após o pedido do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 23 de setembro, em uma tentativa de salvar o texto, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) apresentou uma emenda à PEC que prevê a exigência de autorização prévia da Câmara ou do Senado para a abertura de investigações contra parlamentares apenas em casos que envolvam “crime contra a honra” ou “qualquer imputação fundada exclusivamente em opiniões, palavras e votos do parlamentar”.











