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Home Justiça

Bolsonaro chama relator da PL das Fake News de “caboclo do partido comunista”

Por Redação
02/05/2023 - 21:44
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Da Folha de S. Paulo – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) usou o termo “caboclo” para se referir ao relator da PL das Fake News, o deputado Orlando Silva (PC do B-SP). Sem citar o nome do parlamentar, ele o criticou em entrevista ao programa Oeste Sem Filtro, no YouTube, na segunda-feira (1º)

“Quem é o relator? É um caboclo do Partido Comunista do Brasil. Esse cara tá preocupado com liberdade? Não tá preocupado”, afirmou.

Segundo o dicionário Michaelis, o termo “caboclo” diz respeito a indivíduos mestiços, filhos de brancos ou negros com indígenas. De forma pejorativa, a denominação é associada a pessoas com pouca instrução, antigamente considerados “caipiras” e “selvagens”.

Para Lucineia Rosa Dos Santos, advogada e professora de direitos humanos da PUC-SP, a declaração pode se enquadrar no crime de injúria racial pelo sentido histórico atribuído a esse termo, além de como foi usado.

“A expressão ‘caboclo’ não seria considerada, especificamente, racista. Seria uma designação atribuída a uma pessoa. Mas, quando advinda da figura de um ex-presidente reportando-se a um deputado sem utilizar o nome dele, podemos falar de uma ação discriminatória”, diz.

Conforme a especialista, a fala de Bolsonaro —autodeclarado branco e ex-ocupante do maior cargo do Poder Executivo— mostra o ar de superioridade com que ele se coloca em relação ao deputado, que se declara preto. Isso reforça valores negativos atribuídos aos indivíduos designados com essa palavra no período colonial.

“Não tem sentido hoje você utilizar essa expressão. Seria como usar o termo ‘crioulo’, outra expressão que tem conotação racista. Mesmo sabendo o nome de Orlando Silva, ele escolheu se referir ao deputado por um termo que designasse a etnia ou a raça da pessoa da qual está falando. Nesse contexto, o termo é, aos meus olhos, discriminatório”, explica.

Bolsonaro acumula frases preconceituosas contra diferentes alvos ao longo dos últimos anos. Frases com termos racistas são comuns em suas declarações.

Bolsonaro acena para a imprensa ao deixar a sede da Polícia Federal (PF)

Bolsonaro já disse que negros são pesados em arrobas. Em conversa publicada nas redes sociais, ele lembrou que “já foi processado por isso” e voltou a usar a expressão que o levou a ser denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelo crime de racismo.

“Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de 7 arrobas, não é?”, disse a um apoiador que aparece brevemente em gravação no Palácio da Alvorada, mas não é identificado.

Em janeiro de 2020, durante transmissão em suas redes sociais, ele mirou os indígenas. “Com toda a certeza, o índio mudou. Está evoluindo. Cada vez mais o índio é um ser humano igual a nós”, afirmou.

Ele chegou a dizer, durante uma live após o primeiro turno das eleições passadas, que sua derrota para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Nordeste estaria relacionada ao analfabetismo.

“Lula venceu em nove dos 10 estados com maior taxa de analfabetismo. Você sabe quais são esses estados? No nosso Nordeste. Não é só taxa de analfabetismo alta ou mais grave nesses estados. Outros dados econômicos agora também são inferiores na região”, disse.

Durante o debate presidencial no dia 28 de agosto, ele atacou a jornalista Vera Magalhães, que o questionou sobre vacinação. “Acho que você dorme pensando em mim, você não pode tomar partido num debate como esse. Você é uma vergonha para o jornalismo”, disse Bolsonaro exaltado.

Em julho de 2022, fez um discurso com expressões homofóbicas e transfóbicas, em Imperatriz (MA), ao receber uma comenda em um evento evangélico. Ele defendeu que “o Joãozinho seja Joãozinho a vida toda”, que “a Mariazinha seja Maria a vida toda” e repetiu que seu modelo de família é composto por “homem, mulher e prole”.

O que a Lei diz

Injúria racial
Previsto no Código Penal, o crime consiste em “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” (pena de multa e detenção de um a seis meses). Quando a ofensa faz referências a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa, ou com deficiência, a pena é aumentada (o tempo máximo de reclusão passa para três anos)

Racismo
A lei nº 7.716, de 1989, que dispõe sobre os crimes de discriminação, considera racismo o ato amplo de preconceito, que atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos. A maioria das situações descritas na lei envolve condutas como impedir alguém de frequentar um estabelecimento ou negar emprego devido à cor da pele. As punições variam conforme o ato, mas vão de um a cinco anos de reclusão

Xenofobia
Falas e gestos que denotam aversão a estrangeiros entram na previsão de injúria. O parágrafo do Código Penal que especifica os agravantes cita origem da pessoa ofendida como um dos fatores que podem aumentar a pena, em caso de condenação do agressor (o tempo máximo de reclusão é de três anos). A lei 7.716 também assegura punição aos crimes de discriminação em razão de procedência nacional

Homofobia
Embora não haja na legislação brasileira a criminalização da homofobia e da transfobia, ela é possível devido a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que equiparou ambas as condutas ao crime de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema

Decoro
A lei nº 1.079, de 1950, que tipifica o impeachment, define como crime de responsabilidade todos os “atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal”, especialmente contra a probidade na administração e outros pontos. E, entre os crimes contra a probidade na administração, está “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”

Tags: Fake NewsJair BolsonaroPL
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