Do Blog de Jamildo — O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, de forma unânime, provimento a um agravo interno interposto pela defesa do prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Luiz Cabral de Oliveira Filho, no qual se pedia a intimação do Ministério Público Federal (MPF) para juntar aos autos a delação premiada da testemunha Ricardo Siqueira, feita à 12ª Vara Federal do Distrito Federal, em diferente ação penal.
No mesmo recurso, a defesa do político também pediu a realização de vistoria in loco das empresas de investimentos Super Grill X e Bittenpar Participações S.A.
O relator do agravo foi o desembargador federal convocado Manoel Maia. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (11/11), em sessão telepresencial por videoconferência.
O prefeito Lula Cabral é réu em processo que apura crimes de corrupção passiva e de gestão fraudulenta do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE – CABOPREV. A denúncia aceita pela Justiça Federal teve como base a investigação concluída pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Abismo.

De acordo com o TRF5, ao analisar o primeiro pedido, referente à delação premiada de Ricardo Siqueira, o relator concluiu que a juntada aos autos da ação penal no TRF5 é completamente desnecessária, pois Siqueira é testemunha no processo que tramita na Justiça Federal da 5ª Região, no qual já prestou depoimento.
“Facilmente se verifica a irrelevância e o manifesto caráter protelatório para que o MPF apresente a íntegra do acordo de colaboração premiada, todo o processo e demais elementos de prova que embasaram o acordo firmado pelo Sr. Ricardo Siqueira Rodrigues, homologado pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Isso porque, Ricardo Siqueira, qualificado como agente autônomo de investimentos, é testemunha de acusação compromissada na presente ação penal (cf. fls. 117 da denúncia)”, explicou. Com informações do TRF5