Da Crusoé — O juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson (foto), a pagar 10 mil reais em indenização por danos morais ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Cabe recurso.
Moraes moveu a ação judicial após Jefferson afirmar em maio, em diferentes entrevistas, que ele foi advogado do Primeiro Comando da Capital, o PCC, antes de assumir uma vaga no Supremo. O fato já havia sido negado pelo ministro em situações anteriores.
A manifestação do presidente do PTB ocorreu após a Polícia Federal cumprir mandado de busca e apreensão em sua casa. A diligência foi autorizada por Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito que apura a difusão de fake news e ataques a ministros do STF.
Na decisão, o juiz afirmou que qualquer cidadão pode criticar a atuação de agente públicos ou políticos e discordar de decisões judicias. Mas considerou que as garantias constitucionais não permitem o uso das liberdades para insultar a honra do outro.
“Ao se defender, o réu [Roberto Jefferson] sustentou que não imputou ao autor [Alexandre de Moraes] prática ilícita ou criminosa. Isso é verdade, mas a ilicitude do que fora pespegado pelo réu não está na prática profissional imputada. Está, ao revés, na associação, ainda que vaga, do autor à defesa de interesses do mundo do crime, dos chamados fora da lei”, completou Renato Acacio.







