Da Redação do Blog — Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, nesta quinta-feira (1º), o registro de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) a presidente da República.
Os sete ministros do tribunal atenderam a um pedido do Ministério Público Eleitoral. Para o MPE, Roberto Jefferson está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, no julgamento do mensalão.
A pena de Roberto Jefferson foi perdoada em 2016, mas o Ministério Público defendeu que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.
A defesa de Roberto Jefferson argumentou que o perdão das penas também tornaria o político elegível, o que não foi aceito pelo tribunal.
Acompanharam o voto do relator Carlos Horbach os ministros Sérgio Banhos, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
O PTB poderá, se quiser, substituir o candidato no prazo de 10 dias.
A Justiça Eleitoral tem até 12 de setembro para julgar os pedidos de registro de candidatura.
Jefferson ainda cumpre prisão domiciliar por decisão de Alexandre de Moraes no inquérito do STF (Supremo Tribunal Federal) das milícias digitais.