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Rosa Weber defende imprensa independente para garantir a democracia

Redação Por Redação
25/09/2023 - 20:48
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Ministra Rosa Weber, durante Seminário do Conselho Nacional de Justiça

Ministra Rosa Weber, durante Seminário do Conselho Nacional de Justiça

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Da Agência CNJ de Notícias – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, destacou, nesta segunda-feira (25/9), o papel da imprensa e do jornalismo independente, livre e profissional para a democracia. “A liberdade de imprensa constitui pressuposto basilar da democracia. O jornalismo independente, livre e profissional é o maior e o melhor aliado no combate à desinformação, ao discurso de ódio e à intolerância”, afirmou, na abertura do seminário “Liberdade de Imprensa: onde estamos, para onde vamos”, promovido pelo CNJ.

O evento realizado na sede do órgão, em Brasília, debateu temas como censura prévia, litigância predatória, punibilidade dos ataques a jornalistas e desinformação. Rosa Weber ponderou que, nos últimos anos, a sociedade tem se confrontado, no espaço público global de comunicação, com uma avalanche de desinformação e de incitação ao ódio contra os profissionais do jornalismo. De acordo com o relatório Monitoramento de Ataques a Jornalistas no Brasil (ABRAJI), lançado em março de 2023, foram registrados 557 casos de agressões a jornalistas no Brasil no ano de 2022. “Na linha de frente contra a desinformação, a imprensa e os profissionais do jornalismo são alvos constantes da rede de ódio no Brasil”, acrescentou Rosa Weber.

Para a ministra, houve uma ocupação do espaço democrático por agentes da desinformação, “determinados a manipular o pensamento individual e coletivo de modo a desacreditar as instituições políticas, fomentar a discórdia, incitar a violência e instigar todas as formas de discriminação social”. “Compreender os mecanismos pelos quais a disseminação de desinformação opera, explorando preconceitos e vieses presentes na sociedade, é um fator central para a elaboração de uma estratégia de combate eficiente”, completou Rosa Weber.

A presidente do CNJ destacou ainda que, em uma democracia constitucional, não se pode ter como lícito ameaçar, tramar, incitar ou cometer atos de violência, ou induzir tais atos, e “quem assim procede se expõe à justa e legítima repressão do Estado, que age em nome da sociedade”. A ministra ressaltou não haver respostas simples para enfrentar a escala, o alcance e a frequência da propagação de desinformação nas redes de comunicação, sendo esse “um dos grandes desafios das democracias modernas, especialmente nos países ameaçados pela ascensão dos discursos autoritários e pelo pensamento fundamentalista”.

A ministra Rosa Weber fala
durante o evento promovido pelo CNJ

Imprensa e Judiciário

Coordenador do Fórum Nacional sobre Liberdade de Imprensa do CNJ, o conselheiro Mauro Martins ponderou que a liberdade de atuação da imprensa ainda não foi plenamente assimilada pelo Poder Judiciário, o que se verifica pelas inúmeras reclamações que chegam ao STF, para corrigir decisões judiciais sobre o tema. “A interdição judicial imposta a jornalistas e a empresas de comunicação social, impedindo-os de noticiar ou veicular dados relativos a práticas ilícitas ocorridas nos meios governamentais, não importando a posição hierárquica dos agentes públicos envolvidos, configura clara transgressão ao comando emergente da Constituição da República, que consagra, em plenitude, a liberdade de imprensa”, disse, ao citar a Carta Magna de 1988, que vedou qualquer censura, de natureza política, ideológica e artística.

O conselheiro afirmou que a liberdade de imprensa, como projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se, entre outras prerrogativas, do direito de buscar a informação, do direito de opinar e do direito de criticar, além do próprio direito de informar. “No exercício da jurisdição, não se pode converter em prática judicial inibitória, muito menos censória, a liberdade de expressão e de comunicação, sob pena desse poder agir como uma inaceitável censura estatal”, acrescentou.

Em 2009, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 130, o Plenário do STF estabeleceu parâmetros amplos de orientação quanto ao conteúdo e a extensão das liberdades de expressão e de imprensa, assegurando a livre circulação de diferentes ideias, opiniões e pontos de vista. “A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo”, lembrou Martins em referência ao voto do ministro Ayres Britto no julgamento da ADPF 130.

Tema central de Seminário realizado nesta segunda (25) pelo CNJ

Pesquisa

A palestra magna do seminário foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Ele apresentou um histórico relativo ao direito de manifestação do pensamento e ao desenvolvimento da mídia e de seus impactos na sociedade e no Judiciário. O ministro citou vários especialistas e casos ocorridos ao longo da história, entre eles o Watergate, em que foi discutida a questão da violação da privacidade, mas cujas investigações feitas pela imprensa propiciaram à sociedade americana saber que o presidente, à época, Richard Nixon, estava envolvido com ações ilegais contrárias ao Partido Democrata.

“Vivemos a revolução dos algoritmos, que vivem para juntar pessoas que pensam da mesma forma e criar os chamados filtros-bolha. Esses algoritmos podem gerar responsabilidade civil, assim como atos discriminatórios”, disse Salomão, que reforçou o reconhecimento de que não existe democracia sem um Judiciário forte e independente e uma imprensa livre. “O tempo da imprensa é diferente do tempo do juiz. A apuração da verdade tem um tempo para imprensa e outro para o juiz. […] São lados diferentes, mas da mesma moeda, e ambos indispensáveis à democracia”, defendeu o corregedor.

Ele adiantou respostas de um levantamento em produção pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), entre outros parceiros, sobre moderação de conteúdo nas plataformas e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa temática. O universo da pesquisa, ainda inconclusa, abrange processos de 2016 a 2023. Dos 60 recursos especiais analisados, a maioria envolve a plataforma Google (35) e Facebook (14). Os fundamentos mais pedidos foram indenização por dano à imagem (63%), discurso de ódio (15%), pornografia de vingança (13%) e direito autoral (4,3%).

Cerca de 63% das decisões estipularam uma obrigação de fazer, como, por exemplo, a determinação de retirada prévia do conteúdo ou sua desindexação. No entanto, mesmo quando acionada, a plataforma só faz a retirada do conteúdo após determinação judicial específica. “Eles não fazem o dever de casa e 82% não fazem a retirada prévia do conteúdo. É preciso a gente trabalhar isso”, disse.

Os dispositivos legais mais citados nas decisões do STJ são artigos 19, 20, 21 e 22 do Marco Civil da Internet, que tratam da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Os conselheiros Vieira de Mello Filho, Marcello Terto e Marcos Vinícius Rodrigues e o ex-conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, representando o Tribunal Superior do Trabalho (TST), também estiveram na abertura do seminário.

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